Atualização do Conar amplia regras à publicidade de apostas
Novas diretrizes exigem ajustes em materiais publicitários atenção especial a crianças e adolescentes e regras específicas para influenciadores
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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) atualizou, em 27 de agosto, o Anexo X de seu código, que trata especificamente sobre publicidade no segmento de apostas. A atualização tem como objetivo tornar mais restritivas as regras aplicáveis a essa indústria, ampliando a proteção a crianças e adolescentes, reforçando a responsabilidade de influenciadores e afiliados na publicidade de apostas e estabelecendo salvaguardas e diretrizes práticas para anunciantes.
As principais alterações são:
- Crianças e adolescentes: em conjunto com a atualização do Anexo X, o Conar também publicou um “Checklist de proteção à criança e ao adolescente no âmbito da publicidade de apostas”, que estabelece salvaguardas complementares para reforçar a proteção do público infantojuvenil. Essas medidas não são necessariamente cumulativas, devendo ser avaliadas no caso concreto e no momento do planejamento das campanhas. Essas salvaguardas incluem:
- Não utilizar personagens ficcionais, super-heróis, personagens de contos, filmes, séries, desenhos animados ou demais obras voltadas ou amplamente consumidas por esse público, mascotes, animais humanizados (bichinhos) e figuras semelhantes com apelo aos menores de idade;
- No caso de direcionamento baseado em dados, assegurar a adoção de mecanismos de segmentação para exclusão do grupo protegido;
- Manter registros das decisões de planejamento de mídia, incluindo critérios de exclusão, listas de bloqueio etc.;
- Excluir usuários não logados das campanhas;
- Privilegiar a parceria com empresas de mídia, intermediários e provedores de tecnologia de publicidade que ofereçam ferramentas de aferição de idade robustas;
- Verificar dados e perfil demográfico predominante da audiência (seguidores) do influenciador/afiliado/criador de conteúdo selecionado.
- Influenciadores: A atualização reforça que influenciadores e afiliados devem adotar as diligências necessárias para assegurar a efetiva conformidade desses anúncios com as regras aplicáveis à publicidade do segmento. Os anunciantes deverão manter registro das medidas de diligência adotadas, sendo incentivado que esses influenciadores e anunciantes participem de programa de credenciamento que funcionará como instrumento de qualificação e conscientização dos credenciados.
- Cláusulas de advertência: A atualização estabelece novas diretrizes práticas para apresentação de cláusulas de advertência sobre os riscos da atividade. A Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026 determina formatos, incluindo fonte, tamanho e resolução, das cláusulas de advertência, a depender da forma de divulgação.
- Embora a exceção do item 6.2, alínea “a”, do Anexo X tenha sido mantida, que estabelece a dispensa da inserção de cláusulas de advertências em casos de publicidade estática ou dinâmica em estádios e arenas, publicidade em equipamentos de competição e textos-foguete ou vinhetas de passagem cuja brevidade impossibilite a inserção da frase de responsabilidade social, a resolução em questão esclareceu que essa dispensa não se aplica às hipóteses de publicidade em placas, telas ou equipamentos dedicados à inserção de anúncios em arenas, estádios e ginásios, incluindo aqueles posicionados ao redor do campo, ainda que se limitem à mera exibição da marca, quando dispuserem de tempo e espaço integralmente dedicados à publicidade. Nesses casos, deverão ser consideradas a totalidade do tempo de exposição e a frequência das inserções, de modo a assegurar a adequada percepção da mensagem pelo público. Em outras palavras, as exceções permanecem aplicáveis apenas a situações pontuais e de curta duração em que não haja espaço publicitário integralmente dedicado ao anúncio.
Do ponto de vista prático, anunciantes, agências, plataformas de mídia e demais players do ecossistema publicitário precisarão revisar seus materiais e estratégias de comunicação envolvendo apostas, de modo a alinhá-los às novas diretrizes do Anexo X e mitigar riscos de representação no Conar, recomendações de alteração/sustação de campanhas e repercussões reputacionais.
A atualização do Anexo X insere-se em um movimento mais amplo de reforço regulatório sobre o mercado de apostas, aumentando a necessidade de governança interna, controles de compliance publicitário e avaliação jurídica prévia das ações de marketing nesse segmento.
As disposições do Anexo X atualizado e da Resolução nº 01/2026 do Conar entrarão em vigor em 27 de setembro de 2026.
Para mais informações, entre em contato com a nossa prática de Entretenimento.