Anvisa publica norma tratando de Boas Práticas de Cosmetovigilância
Regulamento se aplica às empresas titulares da regularização de produtos cosméticos
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 28 de agosto de 2024, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas titulares da regularização de produtos cosméticos junto à Agência.
A norma entra em vigor em 12 meses após a data de sua publicação, e revoga a RDC nº 332/2005, que trata sobre o tema. O novo regulamento detalha pontos relevantes para o setor, tais como a implementação de ações de comunicação e a gestão dos relatos de eventos adversos relacionados a produtos cosméticos.
As empresas titulares da regularização de produtos cosméticos estarão sujeitas a inspeções de Cosmetovigilância conduzidas pelas autoridades sanitárias, anunciadas ou não, para avaliar o cumprimento da RDC nº 894/2024.
Confira abaixo material com novidades sobre o assunto.
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*Com a colaboração de Marina Castro de Amorim.