Antaq divulga novas regras sobre retirada de resíduos de embarcações
Resolução trata da prestação de serviços de embarcações em águas sob jurisdição nacional em portos públicos e nas instalações portuárias
Assuntos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U), em 1º de junho de 2023, a Resolução nº 99/2023, que revoga a Resolução 2190/2011, para trazer novas disposições sobre a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em águas sob jurisdição nacional em portos públicos e nas instalações portuárias autorizadas pela Antaq.
O procedimento de aprovação da nova Resolução foi documentado nos autos do processo administrativo nº 50300.001469/2013-82, que está disponível para consulta no link.
Veja, abaixo, as principais modificações trazidas pela Resolução:
Novas definições
Algumas definições foram adicionadas ou renomeadas para melhor clareza do texto normativo, tais como:
- “Agência marítima” e “empresa de navegação” com o intuito de identificar seus papéis nesse segmento, especialmente no caso de embarcações estrangeiras;
- “Chamada pública” visto que a autoridade portuária poderá realizar chamada pública para identificação de interessados em atuar na retirada de resíduos de embarcações;
- “Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)”, que foi incluído na Resolução por ser considerado como ferramenta nacional de gestão de documento de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, em conformidade com as disposições implementadas na Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.
Certificado de retirada de resíduos
A Resolução inclui um modelo de certificado de retirada de resíduos da embarcação, que utilizou com referência o padrão adotado pela Organização Marítima Internacional (IMO), denominado CRRE.
Procedimentos simplificados
As instalações portuárias de pequeno porte (IP4s) poderão adotar procedimento simplificado isentando-se de:
- Habilitação dos prestadores de serviços de retirada de resíduos de embarcações;
- Possuir o CRRE;
- Manter o cadastro PRFD/GISIS de prestadores de serviço de retirada de resíduos de embarcações.
Penalidades
Passa a ser aplicável a Resolução ANTAQ 3259/2014 para a definição do procedimento sancionador e de fiscalização, o que inclui ajustes nas penalidades e no valor das multas.
Para mais informações sobre as regras da Antaq, conheça a prática de Marítimo e Portuário do Mattos Filho.
* Com a colaboração de Ana Carolina Marins.