Covid-19: ANP publica resoluções que flexibilizam regras regulatórias
Novas medidas facultam a prorrogação de prazos e define procedimentos para agentes regulados pela Agência
Assuntos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, na segunda-feira (20/4), duas novas resoluções que flexibilizam regras e procedimentos da agência enquanto durar o período de enfretamento do novo coronavírus (Covid-19).
A Resolução nº 815/2020 faculta a prorrogação de prazos relativos aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), já a Resolução nº 816/2020 define os procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela ANP que atuam nas atividades de E&P enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da Covid-19 estabelecidas pelo governo federal.
Resolução ANP nº 815/2020
Os concessionários poderão solicitar à ANP a prorrogação, pelo período de nove meses, dos seguintes prazos previstos nos contratos de E&P:
- Data de término do período exploratório vigente para contratos de E&P ativos e para contratos de E&P suspensos que retornem à vigência até 31 de dezembro de 2020;
- Datas críticas estabelecidas nos Planos de Avaliação de Descoberta (PAD) ativos e já aprovados pela ANP e nos PAD suspensos que retornem à vigência até 31 de dezembro de 2020; e
- Data final para declaração de comercialidade no âmbito de um PAD.
Resolução ANP nº 816/2020
De acordo com essa resolução, durante o período em que as medidas temporárias de enfrentamento da Covid-19 estabelecidas pelo governo federal estiverem em vigor, a ANP poderá suspender a exigência de obrigações que impliquem a desmobilização, por parte dos operadores, de pessoal operacional.
Entre outras medidas, a ANP também estabeleceu o seguinte:
Atividades e processos
- Manutenção das atividades: as atividades dos agentes regulados deverão ser mantidas para garantir os insumos e a matéria-prima necessária à manutenção do abastecimento nacional de combustíveis. Caso seja necessária a eventual paralisação das atividades, esta deverá ser solicitada e previamente autorizada pela ANP.
- Prazos processuais: estão suspensos os prazos processuais para manifestação dos agentes nos processos administrativos sancionadores, desde que não demandem tramitação urgente e não tratem de participações governamentais.
- Entrega e protocolo de documentos: a entrega de documentos e o encaminhamento de petições à ANP deverão ser feitos, prioritariamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à exceção das garantias exigidas pela ANP como condição para assinatura de contratos e termos aditivos.
- Comunicados à ANP sobre a Covid-19: os operadores dos contratos de E&P deverão comunicar à ANP: os casos de suspeita e confirmação de infecção por coronavírus por unidade de produção, os impactos gerados nas atividades de perfuração e produção e na segurança das operações, apresentando as medidas adotadas para conter a propagação do vírus, quaisquer alterações nas rotinas operacionais que possam comprometer total ou parcialmente o abastecimento nacional de petróleo e de gás natural, o número de pessoal embarcado normal e reduzido e os números da estrutura de resposta à emergência normal e reduzida.
Prazos
- Dados técnicos: foram suspensos os prazos dos contratos de adesão para acesso aos dados do Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), assim como os prazos para disponibilização de dados técnicos solicitados ao BDEP. Quanto aos dados técnicos que se destinem ao abatimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), estes serão recebidos pela ANP por meio de transferência digital ou mídia convencional.
- Programa Anual de Trabalho e Orçamento Anual de Trabalho (PAT/OAT): a data limite de entrega das cargas de PAT/OAT dos contratos assinados em 2020 foi prorrogada para 31 de outubro de 2020. Quanto às atividades previstas nos PAT/OAT para o ano de 2020, estas poderão ser prorrogadas por um ano, dispensada a revisão dos programas.
- Revisão dos Planos de Desenvolvimento e PAT/OATs: foram suspensos os prazos para apresentação das revisões aos Planos de Desenvolvimento e dos PAT/OATs, exceto nas hipóteses em que a ANP expressamente determine a sua apresentação.
- Boletim Mensal de Produção: foram prorrogados por 60 dias os prazos para resposta dos concessionários às solicitações da ANP relacionadas ao Boletim Mensal da Produção, mas os prazos para envio desse boletim permaneceram inalterados.
- Medição da produção: foram suspensos os prazos dos seguintes procedimentos operacionais: coleta das amostras de petróleo e gás natural em pontos de medição fiscal, de apropriação e transferência de custódia para realização de análises físico-químicas, calibração de elementos secundários para medição de temperatura e pressão, bem como de trenas e termômetros associados a tanques, calibração de elementos primários, inspeção dos componentes dos sistemas de medição, verificação de medidores de vazão de gás de flare, testes de poços exclusivamente localizados em campos terrestres. Além disso, foi suspensa a exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela ANP para autorização da operação de pontos de medição.
- Auditorias internas: foi permitida a extensão do prazo no ciclo de auditorias internas, referentes aos seguintes regulamentos técnicos de segurança operacional: Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços, Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos, Regulamento Técnico de Dutos Terrestres, Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural e Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional.
- Análises de risco: realização de atividades de E&P não-essenciais à garantia do abastecimento nacional ficaram condicionadas à execução da análise de riscos adequada ao cenário de emergência decorrente da Covid-19. Além disso, foi permitida a extensão dos prazos de vigência das análises de risco quinquenais com vencimento em 2020 e 2021, mediante requerimento do operador.
- Participações governamentais: foi prorrogado para trinta dias após o encerramento da vigência da Resolução ANP nº 816/2020, o prazo para entrega da análise composicional do gás natural para fins de valoração do preço de referência do gás natural (PRGN). Durante a vigência da resolução, o cálculo do PRGN será realizado com base na última análise composicional do gás natural entregue à ANP. Os valores a recolher deverão ser pagos no prazo de 15 dias a partir de comunicação da ANP.
- Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI): foi prorrogada para 30 de setembro de 2020: a data máxima de realização dos investimentos correspondentes em PDI, que sejam decorrentes de atividades realizadas em 2019 e a aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados apurado em 30 de junho de 2019. A data máxima de entrega do relatório consolidado anual foi prorrogada para 30 de dezembro de 2020.
- Conteúdo Local: o prazo de entrega do último Relatório de Conteúdo Local da fase de exploração ou etapa de desenvolvimento, cuja data de entrega original situe-se no período entre 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2020, foi prorrogado para o primeiro dia útil do mês de julho de 2020. Os Relatórios de Gastos Trimestrais, cujo período de apuração corresponda aos gastos efetuados no primeiro trimestre de 2020, deverão ser entregues no 15º dia útil do mês de agosto de 2020. Os Relatórios Trimestrais de Certificação devem ser entregues no 15º dia útil de julho de 2020.
Outras questões
- Garantias Financeiras: as garantias financeiras referentes aos valores monetários de unidades de trabalho cumpridas pela aquisição de dados sísmicos brutos serão abatidas e/ou devolvidas com base em aprovação preliminar e expedita realizada pela ANP nos termos da resolução, a qual não implicará em aprovação final dos dados brutos.
- Programa Anual de Produção: foi permitida a variação superior a 15% do volume produzido em relação ao volume de produção previsto para o mês correspondente no Programa Anual de Produção, sem necessidade de apresentação de justificativa ou revisão do referido Programa.
- Queima de gás natural: foi autorizada a queima extraordinária de gás natural até o limite de 100 mil m³/dia em campos de pequena produção.
- Segurança Operacional: foram dispensadas as apresentações de atualizações de Documentação de Segurança Operacional (DSO) aprovadas, que venham a sofrer alterações no período de vigência da Resolução ANP nº 816/2020. Ademais, foi suspensa a obrigatoriedade do envio de carga de dados rotineiros para os sistemas informatizados da ANP, excetuando-se as consideradas essenciais para o acompanhamento das operações de exploração e produção, como comunicações iniciais de incidentes e situação operacional de poços.
A Resolução ANP nº 816/2020 já está em vigor e assim permanecerá até 31 de dezembro de 2020, exceto se a ANP revogá-la, total ou parcialmente, caso as condições de calamidade pública devido à Covid-19 sejam alteradas.
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