ANM publica nova regulação para o Plano de Fechamento de Mina
Resolução prevê conteúdo do Plano, seu monitoramento e atualizações
Assuntos
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 04 de maio de 2021, a Resolução ANM nº 68, que dispõe sobre as novas regras referentes ao Plano de Fechamento de Mina e revoga as Normas Reguladoras da Mineração (NRM) nºs 20.4 e 20.5. A Resolução entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2021. Com isso, a ANM atualiza a regulação aplicável ao fechamento de mina, que se encontrava em vigor por quase 20 anos, desde a edição da Portaria DNPM nº 237/2001.
A nova Resolução estabelece que todo empreendimento minerário deve ter um Plano de Fechamento de Mina (PFM). Por definição, o PFM compreende o conjunto de procedimentos para o descomissionamento da área da mina após a lavra, envolvendo a desmobilização das estruturas provisórias de suporte às operações de lavra e beneficiamento, a estabilização física e química das estruturas permanentes e seus monitoramentos. Também deve ser abordada no PFM a habilitação da área para um novo aproveitamento mineral ou outro uso futuro constituído.
A formatação da resolução demonstra a preocupação da AMN com o caráter sustentável da mineração, que busca incrementar medidas claras e bem definidas para descrever e regulamentar o PFM e seus procedimentos.
Elementos que devem compor o PFM
Conforme a nova Resolução, o PFM deverá ser constituído, no mínimo, dos seguintes elementos:
Para empreendimentos em fase de requerimento de título de lavra ou com título já outorgado, mas cuja lavra ainda não se iniciou:
- Documentação descrevendo a situação da área;
- Projeto da infraestrutura minerária sobreposto ao contexto da área;
- Projeto conceitual de descomissionamento das estruturas civis e de estabilização física e química das estruturas remanescentes;
- Ações de reabilitação da área já executadas;
- Principais ações de monitoramento e manutenção planejadas na área;
- Cronograma físico-financeiro do PFM, integrando ações de pré-fechamento, fechamento e pós-fechamento.
Para minas em encerramento por exaustão, além dos documentos listados acima, devem também ser apresentados os seguintes elementos:
- Caracterização da área do empreendimento;
- Avaliação dos riscos decorrentes do fechamento e formas de mitigação dos eventuais danos resultantes da atividade;
- Plano de desmobilização das instalações e equipamentos;
- Plano de estabilização física e química das estruturas remanescentes;
- Medidas para impedir o acesso não autorizado às instalações do empreendimento mineiro e para interdição dos acessos às áreas perigosas;
- Ações de manutenção e monitoramento das estruturas remanescentes após o encerramento;
- Diretrizes para adequação da área ao uso futuro previsto.
Para minas em encerramento antes da exaustão, além de todos os documentos listados acima nos dois itens anteriores, também é necessário:
- Informar os recursos e reservas minerais remanescentes;
- Justificativa técnico-econômica para o encerramento das atividades de lavra.
Por fim, para as minas em operação, além das informações e dados listados nos dois primeiros itens acima:
- O respectivo titular deve indicar a expectativa de vida útil do empreendimento.
A Resolução prevê, ainda, que a ANM poderá dispensar alguns dos elementos para empreendimentos de pequeno porte com operações de lavra e beneficiamento de baixa complexidade e baixo impacto na área do empreendimento.
Atualizações do PFM
Um ponto de atenção da ANM ao editar a nova regulação do PFM é a necessidade de constante atualização, a fim de acompanhar e controlar as modificações e evoluções do plano ao longo da vida útil do empreendimento. Assim, o PFM deverá ser atualizado a cada cinco anos ou sempre que houver uma atualização do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
Além disso, a última atualização do PFM deverá ser feita pelo menos dois anos antes da data prevista para o fechamento da mina. Diferentemente, as NRM 20.4 e 20.5 – revogadas pela nova Resolução – estabeleciam que o plano deveria ser atualizado periodicamente, sem, contudo, especificar prazos objetivamente.
Estão isentos da obrigação de atualização do PFM os empreendimentos com títulos de lavra com validade inferior a cinco anos e/ou com previsão de encerramento de suas atividades de lavra inferior a dois anos, ficando obrigados à comprovação da execução do PFM ao término da vigência do título.
Regras para barragens
A Resolução trouxe um conjunto de regras específicas aplicáveis a barragens de rejeitos. O PFM de empreendimentos que contenham barragens deverá conter, adicionalmente aos critérios mencionados acima, um plano de descaracterização da barragem ou outra solução técnica, tendo por objetivo a diminuição do Dano Potencial Associado para cada barragem de mineração existente no empreendimento. Caso não seja possível a descaracterização da barragem, o Plano deverá prever seu monitoramento, conforme a legislação aplicável.
Prazos e disposição transitória
Os empreendimentos minerários com títulos de lavra vigentes e em operação terão o prazo de 12 meses para a apresentação de PFM atualizado, nos termos da nova regulamentação. Vale observar que, pela redação da Resolução, o prazo mencionado seria contado a partir da publicação da Resolução (4 de maio de 2021), e não do início da sua vigência (1º de junho de 2021), o que acarreta diferença de várias semanas. Espera-se que a ANM venha a esclarecer esse ponto.
Já os empreendimentos minerários com título de lavra que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 meses contados do início de vigência da Resolução para a apresentação do PFM.
A Resolução também estabelece, em seu capítulo de disposições transitórias, que os empreendimentos minerários com requerimento de lavra em tramitação na ANM terão o prazo de 180 dias, a partir da outorga da respectiva concessão de lavra, para apresentação do PFM atualizado. Com isso, a ANM evita que requerimentos já em estágio avançado de análise tenham que ser complementados e reanalisados.
Novidades e complexidades para fechamento de mina
O PFM, da forma como concebido na Resolução, alinha-se aos objetivos traçados pela ANM no sentido de ser um documento dinâmico, que busque incorporar padrões de sustentabilidade à mineração e contemplar até mesmo situações mais complexas, como empreendimentos que fazem uso de barragens de rejeitos. Nesse particular, a Resolução traz novos elementos para a disciplina regulatória da mineração.
Ainda assim, é importante considerar que o fechamento de mina é uma etapa relevante do empreendimento, que deve ser conduzido tanto com base no PFM quanto em outras normas aplicáveis, sobretudo de natureza ambiental, por conta da diversidade de implicações que o encerramento das atividades de uma mina pode trazer.
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