ANA prepara norma de referência sobre indenização de ativos de água e esgoto
Contribuições podem ser enviadas até 1º de outubro e acontece de maneira prévia à consulta pública
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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá, até às 18h do dia 1º de outubro, as contribuições da sociedade para a elaboração da norma de referência sobre a metodologia de cálculo para indenização de ativos nos segmentos de água e esgoto (NR). A iniciativa integra a tomada de subsídios nº 001/2021 da ANA e acontece de maneira prévia à consulta pública, segunda etapa da fase de contribuições sociais para elaboração da norma. A submissão das contribuições pode ser feita por meio deste link.
Oportunidade de desenvolvimento do setor
A iniciativa da tomada de subsídios é uma oportunidade única para que a sociedade civil e o mercado façam suas contribuições para a construção de uma NR que busque soluções para os problemas práticos da indenização de ativos de água e esgoto em contratos celebrados com o poder público. Vale lembrar que as previsões das NR da ANA tendem a ser incorporadas pelas normativas das agências reguladoras subnacionais do setor, contribuindo para a uniformidade do tratamento da matéria no país.
A importância da NR no contexto do novo marco regulatório do saneamento básico se confirma com a alteração promovida ao art. 10-A da Lei 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais do saneamento básico. A nova redação, que passa a contar com o inciso III, determina que os contratos deverão prever metodologia de indenização de bens reversíveis não amortizados, sob pena de nulidade.
A própria ANA admitiu que a indenização de ativos é um problema em diversos contratos existentes e que precisa ser regulamentado com urgência. Esse é o entendimento que consta da Nota Técnica Nº 3/2021/COCON/SEC (NT), que trata da tomada de subsídios para a NR. Segundo a agência, o problema da indenização de ativos se apresenta como uma falha nos contratos do setor porque não há cláusulas completas ou consistentes sobre o assunto, de modo que a metodologia de indenização a ser seguida acaba sendo definida casuisticamente, gerando incertezas.
Expectativa com as contribuições
A expectativa é que o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR), proveniente da análise das contribuições, já colabore para de minuta de regulamento do tema, demonstrando quais as possíveis metodologias a serem seguidas e como a forma de extinção do contrato e o custeio do bem durante sua vigência podem afetar a indenização. Em adição, espera-se que todos esses percalços deem margem para um maior número de contribuições e debates durante a consulta pública.
Ao fim, com a NR pronta e fruto das contribuições do mercado e atores do setor, o esperado é que a insegurança jurídica atual dará margem:
- A um ambiente de menor instabilidade regulatória;
- Leilões de saneamento e serviços mais bem precificados em função da existência de regras claras para estimar o risco de prejuízo pela má indenização dos ativos ao término do contrato;
- Maior atratividade de capital privado para o desenvolvimento dos projetos no setor;
- Redução de litígios ao longo da execução contratual e, especialmente, por ocasião da extinção antecipada de contratos de concessão.
Para mais informações sobre o setor de saneamento, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Pedro Benintendi Mazer.