Impactos do 5G no setor de saúde: entraves regulatórios para avanços da tecnologia
No Brasil, os avanços tecnológicos enfrentam entraves regulatórios em ciências da vida e saúde
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A tecnologia 5G representa um expressivo avanço da 4ª Revolução Industrial, dando espaço para o desenvolvimento de inúmeras aplicações como Internet das Coisas (IoT), telemedicina e smart cities, assim como o aperfeiçoamento e expansão de sistemas de inteligência artificial. Isto somente será possível devido a características muito específicas do 5G, como alta confiabilidade e capacidade de transmissão do 5G, que chega a ser 20 vezes superior à do atual 4G.
No Brasil, a implementação e oferta do 5G será viabilizada por meio de leilão que, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), deverá ocorrer ainda em 2021. De acordo com a Agência, os avanços esperados para a tecnologia em questão são, principalmente: aumento das taxas de transmissão; baixa latência (tempo mínimo entre o estímulo e a resposta da rede de telecomunicações); maior densidade de conexões, possibilitando conexões massivas, como IoT; maior eficiência espectral, possibilitando a transmissão de quantidade maior de dados por faixa de espectro; e maior eficiência energética dos equipamentos, conferindo maior economia e sustentabilidade.
Implicações do 5G na saúde
O sucesso da implementação do 5G irá viabilizar diversas inovações: cirurgias conduzidas por robôs; ambulâncias inteligentes (com sistema integrado ao hospital, para acompanhamento de sinais vitais, do paciente, em tempo real); inteligência artificial para facilitar tomada de decisão médica; armazenamento de dados de saúde em provedores de serviços em nuvem, para citar alguns. Este último, por exemplo, já tem sido alvo de atenção do Ministério da Saúde no âmbito, por exemplo, de prontuários eletrônicos de pacientes que tiveram atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), gerando acompanhamento sistematizado, sem desconsiderar a preservação de dados pessoais sensíveis, conforme parâmetros da Lei n° 13.709/2018 (LGPD).
Assim, considerando as promessas de inovação e a rápida expansão dos recursos tecnológicos que estão em curso, será inevitável freá-los – principalmente tendo em vista que a pandemia de Covid-19 se mostra como catalisadora desses processos. A título de exemplo, o uso da telemedicina foi regulamentado pelo Ministério da Saúde, em caráter emergencial, enquanto perdurar a crise causada pelo coronavírus (conforme a Lei n° 13.989/2020). Nessa linha, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou, em caráter excepcional, as regras para este tipo de atendimento previsto na Resolução CFM n° 1.643/2002, reconhecendo, em ofício, a possibilidade ampla e a eticidade de uso da telemedicina no país enquanto durar o combate à pandemia de Covid-19.
Em outros países (como Canadá, Inglaterra, Itália), a aplicação do 5G em saúde já está em pleno andamento. Em 2020, na Itália, médicos fizeram cirurgia em cordas vocais de cadáveres de forma totalmente remota – com auxílio de robôs e conectividade 5G –,utilizando óculos de realidade virtual e câmeras 3D. Os resultados dos testes foram publicados na revista cientifica Annals of Internal Medicine. Muito embora a primeira telecirurgia tenha sido feita em 2001, a ampliação do uso desses procedimentos tem sido factível devido às vastas inovações tecnológicas, especialmente aquelas suportadas pelo 5G, que permitem transmissão de informações com ultra rapidez e estabilidade.
Cenário e impactos do 5G na Saúde em solo brasileiro
No Brasil, ainda há entraves para a implementação da tecnologia 5G. Apesar de extensivamente regulado, o setor de saúde ainda não dispõe de aparatos legais capazes de regular com segurança a execução de serviços em telessaúde. Dentre as inúmeras hipóteses que possam justificar essa questão, é possível ressaltar o excesso de regulamentações, a resistência de classes profissionais, e os processos burocráticos que, via de regra, afastam e bloqueiam a entrada no setor.
Além da esfera econômico-financeira, os impactos do bloqueio de tecnologias inovadoras alcançam também questões sociais de prejuízo ao acesso à saúde. No caso da China, por exemplo, a gradual implantação da tecnologia 5G vem melhorando mais de 80% dos índices de infectologia na região de Xinjiang, uma das mais remotas do país, o que demonstra o caráter democrático e colaborativo que a devida regulamentação do tema pode trazer ao Brasil, que conta com inúmeros municípios de difícil acesso, sujeitos à escassez de recursos, profissionais e condições propícias ao desenvolvimento da atividade médica. Em vez de centros médicos em maior número de localidades, como é o cenário hoje, seria estabelecida uma central de atendimento remoto com alcance a regiões menores e menos desenvolvidas.
Outro exemplo que reforça a atratividade da tecnologia 5G em solo brasileiro é a possibilidade de redução significativa de atendimentos emergenciais nos hospitais, o que permitiria uma dedicação maior de profissionais aos casos de maior gravidade, além de uma grande economia financeira ao evitar atendimentos não-emergenciais. Em Alberta, no Canadá, foi realizado um teste piloto para atendimento emergencial em um hospital, o que gerou uma economia de C$ 250.000 dólares canadenses.
Ainda não foram constatadas movimentações e/ou pressões por parte do setor da saúde no que tange à regulamentação da nova tecnologia, apesar das inúmeras constatações de empresas interessadas nas inovações. Com a viabilização do 5G no país por meio do leilão da ANATEL, é provável que haja mudança no cenário, trazendo novas regras e diretrizes no âmbito da regulamentação para o radar das autoridades regulamentadoras, uma vez que elas serão essenciais para o estabelecimento da segurança médico-jurídica (tanto às instituições de saúde, quanto aos pacientes).
Para mais informações sobre as aplicações do 5G em saúde, consulte os profissionais da prática de Life Sciences e Saúde e Telecomunicações do Mattos Filho.
* Com colaboração de Thais Cristina de Jesus.