Profissionais
Luciana Lorenzo
Áreas de atuação
Experiência
Possui experiência em operações de fusão e aquisição (M&A) e em assuntos envolvendo direito societário, companhias abertas e indústrias de educação, tecnologia, varejo, private equity e venture capital.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Master in Business Economics – Fundação Getulio Vargas (FGV-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Education (2024 – 2025);
Latin Lawyer 250 – Private equity (2021, 2024 – 2026);
Análise Advocacia – Societário (2023 – 2024); Contratos Comerciais (2019); Educação (2019) e São Paulo (2019);
Análise Advocacia Mulher – Societário (2021, 2024); Contratos Comerciais (2021, 2024) e São Paulo (2021, 2024).
MEC divulga consulta pública sobre propostas de reforma regulatória do EAD
Assuntos:
MEC retomará chamamentos públicos para cursos de medicina em 120 dias
Assuntos:
O que o MEC quer dizer com o “fim da moratória” de cursos de medicina?
Assuntos:
Os Comitês Independentes nas companhias abertas
Assuntos:
Educação: perspectivas legislativas para 2023
Assuntos:
DEAL: I Squared Capital acquires Brazil’s Elea Data Centers
Two Simpson Thacher & Bartlett LLP offices, Brazil’s Mattos Filho have helped US infrastructure investor I Squared Capital acquire a controlling stake in Brazilian company Elea Data Centers.
Clique aqui e acesse o deal publicado no Latin Lawyer.
Áreas de Atuação
DEAL: Advent invests in Brazil’s Natura
Mattos Filho has helped the Brazilian branch of US private equity group Advent acquire a minority stake in cosmetics giant Natura.
Spinelli Advogados assisted Natura and its founding shareholders.
The deal was signed on 30 March for an undisclosed amount.
Clique aqui e acesse o deal publicado no Latin Lawyer.
Áreas de Atuação
Norma da CGU e AGU pode reduzir riscos da Lei Anticorrupção em operações de M&A
No final de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) adotaram uma importante iniciativa sobre a aplicação da Lei Anticorrupção após operações de M&A.
De acordo com o art. 26 da recente Portaria Interministerial CGU/AGU 01/25 (Portaria), empresas que reportarem violações identificadas no contexto de operações societárias (M&A) e que cumprirem determinados requisitos poderão celebrar acordo de leniência com o desconto máximo de 2/3 da multa prevista na Lei Anticorrupção.
Clique aqui e acesso o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
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