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Sócia

Janaína Vargas

Janaína Vargas
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Experiência

Janaína representa fundos de investimentos imobiliários, investidores institucionais, gestoras de investimentos e family offices em uma ampla gama de operações voltadas para as indústrias imobiliária e do agronegócio.

 

Possui vasta experiência na assessoria de clientes imobiliários na aquisição, financiamento, desenvolvimento e venda de todos os tipos de ativos imobiliários. Janaína aplica sua experiência em nichos como shopping centers, edifícios corporativos, armazéns logísticos e industriais, financiamento imobiliário e, também, em transações complexas de propriedades rurais envolvendo aquisição de madeira, agronegócio e aspectos de ESG.

 

Janaína atua como principal advogada em transações que envolvem aquisições e alienações multimilionárias e destaca-se especialmente por seu trabalho com investimentos florestais.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);

Especialização em Direito Notarial e Registral – Escola Paulista de Direito (EPD);

Especialização em Contratos em Infraestrutura – Fundação Getulio Vargas (FGV);

Especialização em International Law and Business Law International Law Institute – Georgetown University, EUA.

Reconhecimentos

Euromoney – Expert Guides – Women in Business Law (2020–2022)

Who’s Who Legal – Global Leader Real Estate (2020–2023)

Who’s Who Legal – Thought Leaders Brazil – Real Estate (2020–2021)

Who’s Who Legal – Thought Leaders Brazil – Agribusiness (2020–2021)

Who’s Who Legal – National Leader Brazil – Real Estate, Agribusiness, Forestry Investments (2018–2023)

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Janaína Vargas
LexLatin

Multifamily: residencial para renda é aposta do setor imobiliário brasileiro em 2023

Se o setor imobiliário brasileiro em 2022, inclusive o de escritórios, superou as incertezas provocadas pela pandemia, o aumento da inflação em todo mundo, agravado pela guerra na Ucrânia, e a consequente alta nas taxas de juros fez com que o ano tivesse resultados positivos, porém inferiores ao anterior.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no LexLatin.

Áreas de Atuação

Sancionada anistia para imóveis em São Paulo

O Prefeito Bruno Covas sancionou ontem a Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019), também conhecida como a Lei de Anistia, que prevê a regularização de imóveis construídos ou reformados até 31 de julho de 2014, antes da revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. 
Resumidamente, a Lei de Anistia:
(i)      autoriza a regularização automática de imóveis residenciais isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) em 2014; 
(ii)      permite a adequação de propriedades residenciais e não-residenciais com até 1.500 metros quadrados por meio de procedimento declaratório. O interessado deverá protocolar de maneira eletrônica o formulário de regularização, além de apresentar documentos relativos ao imóvel, assinados por responsável técnico; e
(iii)     estabelece que, para imóveis a partir de 1.500 metros quadrados, a regularização dependerá da apresentação, por meio eletrônico, de documentos assinados por profissionais habilitados e sua consequente análise da Prefeitura. O mesmo vale para prédios usados para comércio e serviços.
A regularização das edificações com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona está condicionada ao pagamento de outorga onerosa, que consiste na taxa pelo direito de construir acima do limite básico permitido pela legislação aplicável.
Não poderão ser regularizados imóveis construídos em terrenos públicos, em perímetros de operações urbanas, em faixas junto às represas, galerias ou linhas de transmissão de energia e com ação judicial em andamento.
O prazo previsto no projeto para protocolar o requerimento de regularização referente à anistia é de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do respectivo decreto regulamentar, podendo ser prorrogáveis por até 3 (três) períodos iguais.
Para mas informações, clique aqui, no site disponibilizado pela própria Prefeitura do Município de São Paulo. 

Áreas de Atuação

LexLatin

Holandesa Galp Bioenergy adquiere la totalidad de una empresa conjunta con Petrobras

​La holandesa Galp Bioenergy firmó un acuerdo de compraventa de acciones con Petrobras Biocombustíveis para adquirir el resto de las acciones de esta en la empresa conjunta Belem Bioenergia Brasil. El monto de la operación fue 6 millones de dólares (24,7 millones de reales al 17 de septiembre) Acceda al articulo en LexLatin

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