Sócia

Gabriela Lemos

Gabriela Lemos
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Experiência

Atua na prática Tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias de natureza aduaneira e previdenciária. Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza, bem como à implementação de métodos alternativos de solução de conflitos em matéria tributária. É autora de diversas publicações no âmbito do Direito Tributário.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Especialização em Direito da Economia e da Empresa – Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Tax Litigation: The Elite (2026);

LACCA Approved – Tax (2017 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Tax (2020 – 2024, 2026);

Legal 500 – Next Generation partners: Tax Litigation (2021) e Tax Advisory (2022);

Análise Advocacia – Tributário (2018 – 2024) e São Paulo (2018 – 2020);

Análise Advocacia Mulher- Tributário (2021 – 2024), Financeiro (2021) e São Paulo (2021, 2022, 2024);

International Tax Review – Tax Controversy (2016 – 2025) e Women in Tax Leader (2017 – 2025);

Lexology Index Brazil – Corporate Tax (2018 – 2025);

Lexology Index Global – Corporate Tax (2018 – 2019).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Gabriela Lemos
Jota

ARTIGO: Administradores na mira: a multa de 50% que o STF não enfrentou na ADI 5.161

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 5.161, de relatoria do ministro Roberto Barroso, cujo objeto é a constitucionalidade do art. 32 da Lei 4.357/1964. Esse dispositivo veda que empresas em débito não garantido com a União e suas autarquias, inclusive a Previdência Social, distribuam bonificações a acionistas ou atribuam participação de lucros a sócios, quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

O Estado de S. Paulo

ARTIGO: Redução de benefícios fiscais e afronta ao acesso à cultura

Ao reduzir a alíquota zero de PIS/Cofins aplicada aos livros, a Lei Complementar n.º 224/2025 impôs novo custo ao acesso à leitura no Brasil e reacendeu um debate sensível sobre os limites do ajuste fiscal diante de valores constitucionais ligados à educação, à cultura e à liberdade de informação.

Clique aqui e acesse o artigo publicada no O Estado de S. Paulo.

Áreas de Atuação

Jota

Com nova portaria, depósitos judiciais perdem atratividade

A alteração recente na forma de correção monetária dos depósitos judiciais pode gerar mudanças na estratégia processual de empresas em disputa com o Fisco, fazendo com que as figuras do seguro garantia e da fiança bancária se tornem mais atrativas aos contribuintes. A mudança consta na Portaria MF 1.430/2025, publicada no dia 4 pelo Ministério da Fazenda. A norma regulamentou a correção monetária de depósitos judiciais tributários à luz da Lei 14.973/2024, que estabelecia apenas o uso de um “índice que reflita a inflação”. Especialistas, entretanto, apontam insegurança jurídica pela falta de regulamentação após a legislação e até mesmo uma possível inconstitucionalidade.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

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