Sócia

Ariane Guimarães

Ariane Guimarães
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Experiência

Atua no contencioso judicial tributário, com ênfase para a estratégia nos Tribunais Superiores. Além disso, fornece suporte consultivo acerca do impacto de decisões judiciais aos seus negócios e representa interesses junto aos poderes executivo (Ministério da Economia) e legislativo (Conselho Nacional de Política Fazendária e Congresso Nacional), coordenando a prática de Relações Governamentais. É vice-presidente da Comissão de Tribunais Superiores da na gestão 2022-2024 da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) e vice-presidente do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham). É também professora de Direito Tributário no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), coordenadora do Grupo de Estudos e Análises Tributárias (Gepat) e fundadora do grupo Elas Pedem Vista, que discute temas atuais da atuação da mulher nos poderes. Integra o Comitê Pro-Bono do escritório.

Formação

Bacharelado em Direito – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB);

Mestre em Direito – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB;

Doutora em Direito Tributário – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB);

Visiting Researcher – Georgetown University, EUA.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Dispute Resolution: Brasilia-based (2023 – 2025) e Tax: Centre West (2017 – 2020);

Latin Lawyer 250 – Tax (2024 – 2026);

Legal 500 – City Focus Brasilia: Tax: Next Generation Partner (2022 – 2025) Leading Partner (2026) e City Focus Brasília: Government relations: Next Generation Partner (2025) Leading Partner (2026);

Análise Advocacia – Tributário (2018, 2019, 2022 – 2024); Financeiro (2017) e Distrito Federal (2017, 2018, 2023 – 2024);

Análise Advocacia Mulher – Tributário (2023 – 2024); Regulatório (2024) e Distrito Federal (2023 – 2024);

Lexology Index – Corporate Tax (2024).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Ariane Guimarães
Jota

ARTIGO: Créditos de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus: Quando o benefício fiscal pode se transformar em penalidade

A ZFM – Zona Franca de Manaus foi concebida como instrumento de desenvolvimento regional. Seu regime jurídico diferenciado, reafirmado pela CF/88 e sucessivamente prorrogado, parte da premissa de criação de condições econômicas que tornem viável e competitiva a atividade produtiva na Amazônia.

Ocorre que, no campo do PIS e da Cofins, uma interpretação restritiva adotada pela Receita Federal do Brasil vem produzindo exatamente o efeito contrário, que é o de penalizar quem se instalou na ZFM e ali vende seus produtos.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Migalhas

ARTIGO: O STF e a discriminação tributária por origem no transporte

O STF julga, em sessão virtual, agravo interno em recurso extraordinário que discute a compatibilidade do AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante com o princípio do tratamento nacional. Até 2022, o AFRMM era cobrado à alíquota de 25% sobre a navegação de longo curso, transporte internacional, entre portos brasileiros e estrangeiros, que alcança as cargas importadas. E sobre a cabotagem, transporte nacional, entre portos brasileiros, que grava as cargas nacionais, com alíquota de 10%. A questão posta é saber se essa diferença convive com o art. 150, II, da Constituição Federal e com o art. III do GATT/OMC.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

TRF-3 livra de IR e CSLL empresa nos Países Baixos

Mesmo com uma definição pendente sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afastou a exigibilidade de IRPJ e CSLL sobre os lucros apurados pela controlada de uma produtora de laranjas brasileira sediada nos Países Baixos. Por unanimidade, foi mantida a decisão da primeira instância favorável à companhia e rejeitado o recurso da União.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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