Sócio

Paulo Camargo Tedesco

Paulo Camargo Tedesco
Linkedin

Experiência

Possui atuação focada em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias previdenciárias e de natureza aduaneira. Dedica-se a processos judiciais relativos a questões processuais no âmbito administrativo, na expedição de certidões de regularidade fiscal, e outros litígios de natureza tributária. É vice-presidente do comitê legal da Britcham, além de ser autor de diversas publicações no âmbito do Direito Tributário e do Direito Processual Civil.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

Graduação em Ciências Contábeis – Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul);

Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrado em Direito Tributário – Universidade de São Paulo (USP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Tax: Litigation (2023 – 2026) e Social Security (2024 – 2026)

Chambers Global – Tax: Litigation (2024 – 2026)

Latin Lawyer 250 – Tax (2024 – 2026)

Legal 500 – Tax (2017 – 2019)

Análise Advocacia – Tributário (2017 – 2024); Bancos (2020); Seguros (2023 – 2024) e São Paulo (2016 – 2024)

International Tax Review – Tax Controversy (2016 – 2024)

Lexology Index Brazil – Corporate Tax (2018 – 2025)

Lexology Index Global – Corporate Tax (2018 – 2023)

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Paulo Camargo Tedesco
Valor Econômico

Maioria no STF afasta a tributação de planos de stock options

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para afastar a tributação dos valores referentes a planos de compra de ações, os chamados “stock options”, na aquisicão dos papéis. Os ministros negaram recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a reanálise do mérito por entender que o tema é infraconstitucional.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

STJ vai julgar tributação de planos de stock options

Depois de definir que os planos de opção de compra de ações – stock options – têm natureza mercantil e que a tributação pelo Imposto de Renda (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará à questão para julgar se eles compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Fique conectado
com o Mattos Filho

Receba notícias e análises jurídicas de nossos especialistas em mais de 45 áreas do direito e fique por dentro de tudo que impacta o seu negócio.

Cadastre-se