Ministro Edson Fachin prorroga desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos é prorrogada até o dia 11 de setembro de 2024 a fim de dar continuidade ao debate político sobre assunto
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Em decisão proferida no dia 16 de julho de 2024, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, considerando a recente discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamentos, entendeu pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o dia 11 de setembro de 2024.
Na visão do Ministro, o tema requer amplo debate, com diálogo social, institucional e participação democrática, devido aos impactos social e econômico do assunto. Isso porque tais medidas fiscais afetam setores que mais geram empregos e atinge a folha de pagamento de diversos Municípios.
O Ministro ainda afirma que os Poderes Executivo e Legislativo federal, bem como os diversos grupos da sociedade civil têm se esforçado para a resolução da questão, cabendo ao Poder Judiciário fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções.
Assim, concluiu o Ministro Fachin pela prorrogação do prazo da suspensão da medida cautelar que reonerava a folha de pagamentos em 60 dias (até o dia 11 de setembro de 2024), já que a retomada abrupta dos efeitos suspensos podem gerar relevantes impactos sobre diversos setores da economia nacional.
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