Lei Complementar nº224/2025 reduz incentivos tributários em 10%
Entenda o impacto da nova regra, suas exceções e os desafios jurídicos na análise dos nossos especialistas no podcast Sinopse Tributária news
O mais novo episódio do podcast Sinopse Tributária news examina os detalhes da Lei Complementar nº 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025 e responsável, principalmente, pela redução de incentivos fiscais outorgados pelo governo federal. Os sócios Paulo Camargo Tedesco, Luiz Felipe Centeno Ferraz e Thais Rodrigues analisam o alcance, as exceções e os desafios jurídicos da nova legislação.
A lei complementar prevê uma redução geral de 10% em incentivos tributários federais, o que impactará impostos como PIS-PASEP, COFINS, impostos de importação, IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Contribuição Previdenciária Patronal. Alguns tributos não foram incluídos e não serão afetados, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), IOF, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), além de IBS e CBS.
Pontos controversos e interpretações possíveis
Contudo, os especialistas afirmam que alguns pontos podem gerar interpretações controversas. O lucro presumido — regime de apuração do IRPJ e da CSLL, com reflexos em PIS/COFINS — é tratado como benefício tributário sujeito à redução por ser considerado um incentivo fiscal. No entanto, empresas adotam o lucro presumido tanto pela carga tributária menor quanto pela simplicidade do regime. Em paralelo, há situações em que o cálculo do IRPJ e da CSLL por este sistema resultam em valores até maiores que aqueles pelo regime do lucro real.
Sobre os elementos fiscais, um dos pontos que motivou a criação da legislação é o limite de 2% do PIB (Produto Interno Bruto) para todos os incentivos e benefícios tributários. Na prática, passa a existir uma trava para concessão de novos benefícios, bem como para a ampliação ou prorrogação daqueles já existentes. Assim, sempre que o total dos benefícios ultrapassar 2% do PIB, o governo fica proibido de conceder, ampliar ou prorrogar incentivos fiscais.
Impactos sobre incentivos com prazos e compromissos
No caso de incentivos com prazo definido e que exigem algum tipo de compromisso do contribuinte, há debates sobre se esses benefícios podem ser afetados pela nova lei complementar e pela possível redução da economia de impostos. Essa redução não se aplica a ações já realizadas. Assim, há uma condição onerosa para o usufruto do benefício, desde que o compromisso tenha sido cumprido em projetos aprovados pelo governo federal até 31 de dezembro de 2025.
Segundo publicação recente da Receita Federal, não é necessário que todo o investimento esteja concluído até essa data, desde que o projeto esteja aprovado e tenha sido iniciado nos termos da legislação. Ainda assim, existe espaço para discussão sobre o que será considerado como “projeto iniciado”, tema que deverá ser esclarecido posteriormente.
De acordo com os sócios, a nova legislação traz diversos pontos que podem gerar debates, divergências de interpretação e repercutir na rotina fiscal de inúmeras companhias brasileiras.
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