Profissionais
Marina Anselmo Schneider
Áreas de atuação
Experiência
Atua em transações nacionais e internacionais de mercado de capitais, finanças e operações estruturadas. Possui experiência em operações de project finance representando instituições financeiras, agências de desenvolvimento e patrocinadores em projetos de infraestrutura.
Tem, também, experiência em derivativos, securitizações e instrumentos híbridos.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Societário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrado em Direito (LL.M.) – University of London, Reino Unido.
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Financial Transactions (2021), Telecommunications (2021);
Chambers Global – Capital Markets (2014–2022), Banking & Finance (2017–2022);
Chambers Latin America – Capital Markets (2013–2022), Banking & Finance (2017–2022);
Client Choice Awards – Capital Markets (2016);
Euromoney Expert Guides: Women in Business Law – Capital Markets (2022);
Euromoney Expert Guides – Investment Funds (2016, 2022);
IFLR 1000 Financial and Corporate – Project Finance (2017), Capital Markets: Debt (2017), Notable Practitioner (2018), Highly Regarded: Capital Markets: Debt, Project Finance (2019–2022);
LACCA Approved – Banking & Finance (2017–2021), Capital Markets (2017–2021);
Latin Lawyer 250 – Capital Markets, Banking & Finance (2020; 2021 e 2024);
Latin Lawyer 250 – Project finance & Infrastructure (2024);
The Legal 500 – Banking & Finance (2012–2019), Bankruptcy & Restructuring (2016–2019), Capital Markets (2013–2017, 2021), Leading Individuals: Capital Markets (2019, 2021);
Who’s Who Legal Global – Capital Markets: Debt & Equity (2019–2020; 2023), Capital Markets: Structured Finance (2019–2020; 2023), Private Funds (2019–2021);
Who’s Who Legal Brazil – Banking (2020), Capital Markets (2014–2020), Private Funds (2014–2020);
Who’s Who Legal Thought Leaders – Brazil (2020), Brazil: Capital Markets (2021), Brazil: Private Funds (2021).
Impactos do Decreto n° 11.964/2024, que regulamenta as Debêntures de Infraestrutura e as Debêntures Incentivadas
Governo de São Paulo inicia consulta pública para concessão da Nova Raposo
Assuntos:
Governo de São Paulo inicia consulta pública para o Túnel Santos-Guarujá
Assuntos:
ANTAQ inicia consulta pública sobre a concessão do Porto de Itajaí
Assuntos:
ANTT abre audiência pública sobre novo Regime das Concessões
Assuntos:
Novas regras devem provocar corrida por emissões de debêntures incentivadas
As restrições previstas no decreto que detalha as regras das novas debêntures de infraestrutura, cujo benefício fiscal é destinado aos emissores, e das incentivadas com isenção de Imposto de Renda (IR) ao investidor pessoa física vão levar a uma espécie de corrida por novas operações. Isso porque as normas excluíram, por exemplo, o setor de petróleo e o pagamento de outorgas das possibilidades de financiamento via esses títulos, mas deram 90 dias para as empresas que já tinham obtido autorização dos ministérios de seu setor realizarem suas emissões.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
PL das debêntures de infraestrutura é aprovado no Senado e volta à Câmara para análise de mudanças
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), o PL 2.646/2020, que visa ampliar as possibilidades de emissão de debêntures para investimentos em infraestrutura no país. Agora a proposta volta à Câmara dos Deputados, para análise das mudanças feitas pelos senadores por meio de emendas.
Clique aqui e acesse a matéria publicada na Agência Infra.
Áreas de Atuação
A implosão da Lei do Saneamento
O governo federal publicou na última quarta-feira (5) os Decretos 11.466/2023 e 11.467/2023, que regulamentam a Lei do Saneamento (Lei 11.445/2007). O setor privado reagiu a essas publicações com perplexidade. E com razão: seu conteúdo evidencia um preocupante retrocesso em relação aos fundamentos da Lei do Saneamento após sua reforma pela Lei 14.026/2020.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
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