Sócio

José Daniel Gatti Vergna

José Daniel Gatti Vergna

Experiência

Daniel Vergna possui 15 anos de experiência em Direito do Trabalho, com foco em consultoria estratégica e no apoio em litígios para clientes internacionais. Trabalhou na Argentina, Estados Unidos e Japão, o que lhe permite oferecer aconselhamento personalizado sobre Direito Trabalhista comparado e assessoria em transações corporativas e financeiras, utilizando uma abordagem pragmática e orientada para os detalhes. É membro ativo de diversas organizações empresariais e jurídicas, incluindo o Grupo de Gestão Empresarial e Promoção de Empresas Japonesas Locais e o Comitê de Capital Humano da Câmara de Comércio Brasil-Japão em São Paulo. Daniel participa regularmente de reuniões e eventos de outras Câmaras de Comércio de países como Espanha, Estados Unidos e Reino Unido. Ele é ex-membro da Japan Society em Nova York e da Japanese Law Society da New York University. Também é palestrante frequente e autor de temas relacionados ao Direito do Trabalho, tanto no Brasil quanto internacionalmente.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);

Mestrado em Direito Internacional – Universidade de São Paulo (USP);

Mestrado em Direito (LL.M.) – New York University (NYU).

Reconhecimentos

Tomorrow Leader 2022 – International Employment Lawyer (IEL).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com José Daniel Gatti Vergna
Jota

Monitoramento de empregados no ambiente corporativo: riscos e boas práticas

Com o avanço das tecnologias de gestão e produtividade e a expansão do trabalho remoto ou híbrido, empresas têm adotado novas ferramentas para supervisionar as atividades dos empregados, como softwares de monitoramento de tela de equipamentos eletrônicos.
A jurisprudência trabalhista entende que o equipamento fornecido pela empresa ao empregado, para a execução de suas atividades, é uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, o monitoramento das atividades realizadas nesses equipamentos é permitido, desde que limites específicos sejam observados.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Jota

ARTIGO: Esforços comprovados excluem indenização por descumprimento de cota de PcD

Em mais uma decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é indevida a condenação por dano moral coletivo à empresa que, embora não tenha conseguido cumprir integralmente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcD), demonstrou empenho efetivo para atender à legislação.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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