Consulta Pública sobre diretrizes para o uso de IA na educação brasileira
Interessados têm até dia 17 de junho para enviar contribuições ao texto proposto pelo Conselho Nacional de Educação
Assuntos
O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu Consulta Pública para receber contribuições sobre a proposta de diretrizes para a utilização de Inteligência Artificial (IA) nos sistemas de ensino e nas instituições educacionais brasileiras. A iniciativa resulta dos trabalhos de Comissão Bicameral instituída no âmbito do CNE e tem como objetivo estabelecer parâmetros para a adoção, o uso e a governança dessas tecnologias na educação básica e superior.
A minuta submetida à consulta reconhece a IA como elemento com potencial de transformação estrutural dos processos educacionais, com impactos sobre práticas pedagógicas, modelos de avaliação, gestão institucional e produção do conhecimento. Ao mesmo tempo, o documento enfatiza a necessidade de adoção dessas tecnologias de forma ética, responsável e alinhada à legislação vigente, com destaque para a proteção de dados pessoais, a transparência e a mitigação de riscos associados ao uso de sistemas automatizados.
Entre os principais pontos contemplados no texto da proposta, destacam-se os seguintes:
- Princípios orientadores para o uso de IA: a minuta estabelece um conjunto de princípios que devem orientar a utilização dessas tecnologias, incluindo a centralidade da atuação docente, a proteção de dados pessoais, a transparência algorítmica, a promoção da equidade e inclusão digital, e a garantia de supervisão humana nos processos educacionais;
- Critérios para adoção de soluções de IA: a proposta prevê que a implementação de aplicações de IA deve ser precedida de avaliação técnica, pedagógica e institucional, considerando, entre outros aspectos, a adequação às finalidades educacionais, a segurança e o tratamento de dados, o impacto sobre o trabalho docente e a capacidade das instituições de operarem essas ferramentas;
- Governança, monitoramento e transparência: o texto recomenda a adoção de mecanismos de governança institucional, incluindo documentação das decisões relacionadas ao uso de IA, monitoramento contínuo das aplicações, comunicação clara à comunidade escolar e revisão humana dos conteúdos e resultados produzidos por sistemas automatizados;
- Diretrizes específicas para diferentes níveis de ensino: na educação básica, a proposta enfatiza a integração progressiva da IA ao currículo, tanto como objeto de aprendizagem quanto como recurso pedagógico, com foco no desenvolvimento de competências digitais e na formação crítica dos estudantes. Na educação superior, destaca-se o uso da IA em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de competências relacionadas à análise de dados, à utilização crítica dessas tecnologias e às suas implicações éticas e jurídicas.
- Classificação de risco das aplicações de IA: a minuta propõe abordagem regulatória baseada em níveis de risco, distinguindo aplicações de baixo, médio e alto impacto. Entre os casos de maior risco, incluem-se sistemas com impacto relevante sobre avaliações, decisões acadêmicas ou tratamento de dados sensíveis, os quais demandariam salvaguardas adicionais, como avaliação de impacto, supervisão humana reforçada e mecanismos de contestação;
- Usos incompatíveis: a proposta também explicita exemplos de usos considerados incompatíveis com as finalidades educacionais, os quais não devem ser adotados por sistemas de ensino ou instituições. Entre esses usos, destacam-se sistemas de pontuação social aplicados a estudantes; mecanismos de vigilância emocional ou monitoramento comportamental invasivo; exploração de vulnerabilidades de alunos; perfilização psicológica ou biométrica para fins classificatórios ou disciplinares; e a adoção de decisões exclusivamente automatizadas com impacto relevante sobre a trajetória acadêmica, incluindo avaliação, progressão, certificação, permanência ou concessão de benefícios acadêmicos.
De forma geral, o texto proposto reforça a necessidade de que a incorporação da IA ocorra como ferramenta de apoio aos processos educacionais, vedando sua utilização como substituta da atuação docente e estabelecendo limites claros para usos que possam comprometer direitos dos estudantes ou a integridade do processo educativo.
As contribuições à Consulta Pública podem ser enviadas até o dia 17 de junho de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Educação e Tecnologia do Mattos Filho.