Aberta Consulta Pública sobre as DCNs das Licenciaturas
Período de coleta de contribuições irá de 14 de maio a 13 de junho de 2026
Assuntos
Foi aberta, em 14 de maio de 2026, a Consulta Pública do projeto de norma destinada a adaptar a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 (DCNs de Licenciatura ou Resolução) ao cenário inaugurado a partir do Decreto nº 12.456/2025 e seus regulamentos (Novo Marco Regulatório do EAD). A Resolução em questão dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura).
As mudanças mais significativas sugeridas na Resolução dizem respeito ao aumento da carga horária presencial dos cursos, que tende a dificultar ou impossibilitar a oferta semipresencial em tais cursos. Tais mudanças encontram-se expressas no quadro abaixo:
| Dispositivos | DCNs Licenciatura hoje | Alteração sugerida |
| Art. 14 | Dispõe a necessidade de 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico para os cursos de formação inicial de profissionais do magistério, que se dividem em:
· 880h de formação geral; · 1.600h aprofundamento de conhecimentos específicos; · 320h de atividades acadêmicas de extensão; · 400h dedicadas ao estágio curricular supervisionado. |
Especifica o modo como as horas devem ser cumpridas:
· Nos cursos semipresenciais, das 2.400h de formação geral e aprofundamento, pelo menos 950h deverão ser realizadas de forma presencial, e 570h por meio de atividades síncronas mediadas ou presenciais; · Das 400h de estágio curricular supervisionado, 360h deverão ser realizadas de forma presencial, e 40h em atividades presenciais ou síncronas mediadas dedicadas a atividades de orientação, realizadas em grupos de até 20 licenciandos; · Das 320h de atividades acadêmicas de extensão, 290h deverão ser realizadas de forma presencial, e 30h em atividades presenciais ou síncronas mediadas dedicadas a atividades de orientação, realizadas em grupos de até 20 licenciandos. |
| Art. 15 | Dispõe a necessidade de 1.600 horas para cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, do seguinte modo:
· 400h em atividades de formação geral; · 740h em aprofundamento de conhecimentos específicos; · 160h em atividades acadêmicas de extensão; · 300h de estágio curricular supervisionado. |
Especifica o modo como as horas devem ser cumpridas:
· Das 1.140h de formação e aprofundamento, 390h devem ser realizadas de forma presencial e 270h por meio de atividades síncronas mediadas ou presenciais; · Das 160h de atividades de extensão, 140h devem ser presenciais, podendo as atividades de orientação ser realizadas de forma síncrona mediada, no limite de 20h, em grupos de até 20 licenciandos; · Das 300h de estágio, 270h deverão ser realizadas de forma presencial, podendo as atividades de orientação ser realizadas de forma síncrona mediada, no limite de 30h, em grupos de até 20 licenciandos. |
| Art. 16 | Dispõe a necessidade de 1.200 a 1.800 horas para cursos de segunda licenciatura, do seguinte modo:
Para segunda licenciatura em mesma área do curso de origem: · 880h em aprofundamento de conhecimentos específicos; · 120h em atividades acadêmicas de extensão; · 200h em estágio supervisionado. Para segunda licenciatura em área diferente do curso de origem: · 1.420h em aprofundamento de conhecimentos específicos; · 180h em atividades acadêmicas de extensão; · 200h em estágio curricular supervisionado. |
Especifica o modo como as horas devem ser cumpridas:
Para ambas as situações: · Das 200h de estágio curricular supervisionado, 180h devem ser presenciais, podendo as atividades de orientação ser realizadas de forma síncrona mediada, no limite de 20h, em grupos de até 20 licenciandos. Para cursos na mesma área: · Das 120h em atividades de extensão, 110h devem ser realizadas de forma presencial, podendo as atividades de orientação ser realizadas de forma síncrona mediada, no limite de 10h, em grupos de até 20 licenciandos; · Das 880h de aprofundamento, pelo menos 310h deverão ser realizadas de forma presencial, e 210h por meio de atividades síncronas mediadas ou presenciais. Para cursos em áreas diferentes: · Das 180h em atividades de extensão, 160h deverão ser realizadas de forma presencial, podendo as atividades de orientação ser realizadas de forma síncrona mediada, no limite de 20h, em grupos de até 20 licenciandos; · Das 1.420h de aprofundamento, 560h deverão ser realizadas de forma presencial, e 320h por meio de atividades síncronas mediadas ou presenciais. |
Segundo a proposta de norma, o cumprimento de 20% da carga horária dos cursos, na forma de atividades síncronas mediadas, será exigido gradualmente nos pontos obrigatórios, do seguinte modo:
- No prazo de um ano de vigência da Resolução, as IES deverão realizar 10% da carga horária em atividades síncronas mediadas;
- No prazo de dois anos de vigência da Resolução, as IES deverão integralizar os 20% da carga horária em atividades síncronas mediadas.
Além dos requisitos de carga horária, a proposta que se encontra em Consulta Pública também enrijeceu os requisitos para o mediador pedagógico, que deve possuir formação em nível de graduação e, adicionalmente, atender a ao menos um dentre os seguintes requisitos:
- Diploma de licenciatura;
- Diploma de mestrado ou doutorado; ou
- Matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu.
Participação na Consulta Pública
Uma vez que a alteração da Resolução está em Consulta Pública, é possível realizar contribuições sobre cada um de seus artigos individualmente. Para tanto, basta acessar a página oficial da Consulta Pública e realizar participação a partir do login gov.br ou realizar inscrição individual, até o dia 13 de junho de 2026.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.