O futuro da Ferrogrão: STF define data para julgamento da ADI 6553
Corte analisará a constitucionalidade da lei que viabiliza ferrovia estratégica, reacendendo o debate sobre os limites legais da conservação ambiental
Assuntos
O Supremo Tribunal Federal pautou para 1º de outubro de 2025 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ADI, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona a validade da Lei 13.452/2017, que redefiniu os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), destinando aproximadamente 862 hectares para os leitos e faixas de domínio da Ferrogrão e da BR-163.
O ponto central da ADI 6553 está na análise da compatibilidade formal e substantiva da Lei 13.452/2017 com os artigos 216, 225, § 1º, III e 231 da Constituição Federal, como mais bem detalhado adiante, especialmente no trecho que excluiu parte do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a implantação da Ferrogrão e ajustes na BR-163.
Em decisão liminar proferida em 2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da lei e dos atos preparatórios para a licitação da Ferrogrão, fundamentando o entendimento na conclusão de que alterações territoriais em unidades de conservação não poderiam ser promovidas por medida provisória.
Posteriormente, o processo foi encaminhado ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF para tentativa de conciliação, mantendo-se a suspensão por cautela, embora tenha sido autorizada a retomada de estudos e dos atos preparatórios da licitação perante a ANTT, o Ministério dos Transportes e o TCU.
Principais aspectos da ADI
Como adiantado, a ADI 6553, proposta pelo PSOL, sustenta a inconstitucionalidade da Lei 13.452/2017 sob dois principais fundamentos:
Inconstitucionalidade formal: A controvérsia se concentra no artigo 225, § 1º, III, da Constituição, que exige lei formal para a definição e alteração de espaços especialmente protegidos. O STF já consolidou o entendimento de que medidas provisórias não podem promover tais alterações, sob pena de enfraquecer a rigidez normativa conferida pela Constituição.
No caso em análise, porém, a medida provisória foi posteriormente convertida em lei, de modo que a discussão é se essa conversão seria suficiente para sanar a inconstitucionalidade de origem e, em caso positivo, se haveria efeitos do vício original sobre atos e estudos já realizados.
Inconstitucionalidade material: O autor argumenta que o Parque Nacional do Jamanxim tem relevância como patrimônio cultural imaterial e que intervenções na área podem afetar, direta ou indiretamente, povos indígenas da região. Isso atrairia a necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme os artigos 216 e 231 da Constituição.
A ADI recebeu manifestações técnicas e institucionais de diversos órgãos públicos e entidades privadas. A União, por sua vez, defende que o traçado da Ferrogrão se desenvolve majoritariamente ao longo da faixa de domínio da BR-163, área já consolidada e desafetada do Parque no ato de criação da unidade de conservação, sendo eventuais ajustes de engenharia necessários para mitigar ou eliminar interceptações residuais. Sob essa ótica, a substituição do modal rodoviário pelo ferroviário pode reduzir emissões e custos, além de promover ganhos de eficiência no corredor logístico entre o norte de Mato Grosso e os terminais do Rio Tapajós, sem ampliar significativamente a pressão sobre áreas de floresta.
O Projeto Ferrogrão
A Ferrogrão é projetada como uma ferrovia de aproximadamente 933 quilômetros, ligando Sinop (MT) à região de Itaituba/Miritituba (PA), na margem do Rio Tapajós. Seu traçado acompanha o eixo logístico da BR-163 e busca consolidar um corredor ferroviário de alto desempenho entre a fronteira agrícola do norte de Mato Grosso e os terminais do Arco Norte.
O projeto de concessão foi qualificado na 1ª reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), em setembro de 2016. Estima-se um investimento total de cerca de R$ 25 bilhões, sendo R$ 8,26 bilhões destinados à implantação e R$ 16,93 bilhões à manutenção recorrente do ativo.
A lógica econômica do projeto está fundamentada na migração de grandes volumes de grãos e derivados do modal rodoviário para o ferroviário, proporcionando redução de custos logísticos, diminuição de perdas e maior previsibilidade operacional. Isso beneficia produtores, tradings e operadores logísticos. Ao reduzir a dependência histórica dos portos de Santos e Paranaguá, a Ferrogrão tende a desconcentrar fluxos, ampliar a redundância da rede e fortalecer a competitividade das exportações brasileiras.
A decisão do STF poderá abranger desde a confirmação da liminar com declaração de inconstitucionalidade e eventual modulação de seus efeitos, até alternativas que preservem a legislação vigente e condicionem a continuidade do projeto a exigências mais rigorosas de licenciamento e consulta.
O impacto sobre a infraestrutura nacional, especialmente em relação ao projeto da Ferrogrão, será expressivo, influenciando diretamente a dinâmica de investimentos, a estruturação de concessões e a governança socioambiental dos projetos ferroviários.
Os especialistas do Mattos Filho acompanham atentamente o julgamento, seus fundamentos e a extensão prática do precedente, avaliando os reflexos para o desenvolvimento econômico e para o futuro da infraestrutura no país.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.