Governo Federal institui Regime Especial de Tributação para Data Centers
Medida Provisória nº 1.318/2025 busca atrair investimentos em infraestrutura digital no Brasil com incentivos fiscais e contrapartidas sustentáveis
Assuntos
O Governo Federal instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA) por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.318, publicada em 18 de setembro de 2025. A iniciativa representa um passo estratégico para consolidar o Brasil como polo de infraestrutura digital, reduzindo entraves tributários que encarecem a instalação e operação de data centers.
A MP insere o REDATA na Lei nº 11.196/2005, que já contempla incentivos voltados para o setor de tecnologia, como o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES).
Empresas Beneficiárias
Poderão se habilitar ao regime as pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou expansão de serviços de data center no Brasil. São considerados serviços de data center aqueles que envolvem infraestrutura e recursos computacionais dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial. Os serviços serão estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal de acordo com a nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS (Art. 11-A, §1º).
O regime também admite a coabilitação de fornecedores nacionais que produzam, por iniciativa própria ou sob encomenda, bens de tecnologia destinados a empresas habilitadas ao REDATA (Art. 11-A, §2º). Desfeito o vínculo contratual, fica extinta a condição de coabilitação.
A habilitação e coabilitação serão concedidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ficam condicionadas, para além das contrapartidas específicas mencionadas abaixo, à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos federais e à ausência de registro no Cadin. As condições detalhadas ainda serão disciplinadas em regulamento pelo Poder Executivo (Art. 1º, parágrafo único).
Incentivos Fiscais
A partir de 1º de janeiro de 2026, ficam suspensos os seguintes tributos incidentes na aquisição no mercado interno e na importação de produtos de tecnologias da informação e comunicação e componentes eletrônicos destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas ao REDATA (Art. 11-C):
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Tributos Suspensos – Capex |
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Aquisição no mercado interno |
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Importação |
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As suspensões aplicam-se exclusivamente a produtos listados em ato do Poder Executivo. No caso das empresas coabilitadas, os benefícios alcançam apenas os bens utilizados na industrialização de produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem incorporados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas.
A MP prevê restrições específicas: a suspensão do IPI não se aplica a componentes eletrônicos e produtos de TIC industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), e a suspensão do II é limitada a bens sem similar nacional ou, no caso dos produzidos na ZFM, desde que relacionados em ato do Poder Executivo Federal.
As suspensões se convertem em alíquota zero após a incorporação dos bens ao ativo imobilizado e o cumprimento das contrapartidas.
Contrapartidas e requisitos de sustentabilidade
A habilitação ao REDATA exige compromissos ambientais, tecnológicos e de oferta de capacidade (Art. 11-B):
- Disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalada com os benefícios do regime, vedada sua destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica. Essa obrigação poderá ser substituída por investimento adicional de 10% em P&D.
- Cumprir critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento.
- Atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis, conforme disposto em regulamento.
- Apresentar Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual.
- Investir no País 2% do valor dos bens adquiridos com benefício do REDATA em projetos de P&D, em parceria com ICTs, universidades, empresas públicas ou organizações sociais.
Para empreendimentos localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos de disponibilização de capacidade e de investimento em P&D são reduzidos em 20%.
Vigência
No geral, a MP entra em vigor na data de sua publicação. No entanto, os incentivos fiscais do REDATA apenas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Sobre o prazo de vigência dos incentivos fiscais, a MP determina que terão prazo de vigência de cinco anos. Contudo, indica-se que os benefícios fiscais relativos ao PIS/Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação e IPI produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026.
A esse respeito, é importante destacar que o prazo estabelecido na MP está em conformidade com a extinção do PIS e da Cofins em 2027, bem como com a redução a zero da alíquota do IPI, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM, conforme previsto na Reforma Tributária.
A MP precisará ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Questões em aberto
A proposta apresentada pelo Governo Federal, embora positiva, não veio acompanhada de outras iniciativas que, se aprovadas, poderiam vir a endereçar a possibilidade de os incentivos serem mantidos no contexto dos novos tributos que serão instituídos pela Reforma Tributária em substituição àqueles atualmente em vigor. Embora os tributos introduzidos pela Reforma Tributária (CBS e IBS) sejam recuperáveis, a incidência destes pode afetar os fluxos de caixa dos projetos. Ademais, a implementação plena desses tributos apenas será concluída em 2033, quando será extinto o ICMS.
Conclusão
A iniciativa é positiva, pois reforça a estratégia de posicionar o Brasil como um destino para investimentos em infraestrutura digital, acompanhando a crescente demanda global por data centers.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Tributário e Infraestrutura Digital do Mattos Filho.