O mercado de inserção de propaganda e publicidade online teve um crescimento significativo nos últimos anos, potencializado pela digitalização dos negócios durante a pandemia.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as inserções de propaganda devem ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) e não pelo ICMS. O julgamento vale para inserção de publicidade em qualquer meio, como outdoors e internet, mas não se aplica para livros, jornais e periódicos.
A decisão foi unânime. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a atividade está inserida em lei complementar como tributável pelo ISS e diz respeito a um ato preparatório ao serviço de comunicação propriamente dito – e não um serviço de comunicação, o que atrairia a incidência do ICMS.
Neste episódio, as sócias Ariane Guimarães, Lisa Worcman e Renata Cubas, da prática de Tributário, analisam os efeitos da decisão para as empresas que prestam serviços nesse setor, e como fica a segurança jurídica sobre o tema.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Ouça em sua plataforma preferida: