TCU trava desestatização de empresa de tecnologia
A partir da avaliação dos riscos, o tribunal concluiu que os impactos estimados aos cofres públicos seriam da ordem R$ 620 milhões
Assuntos
Em acordão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, de forma inédita, que o Ministério da Economia se abstenha de dar prosseguimento ao processo de desestatização, por dissolução, do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec) até nova decisão do tribunal.
Baseando-se no art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) sobre o juízo de necessidade e adequação das medidas de controle externo e no seu papel constitucional de verificar a economicidade dos atos da União (art. 70, caput), o TCU determinou a suspensão do processo até que o Ministério da Economia justifique adequadamente o seu atendimento ao interesse público e apresente soluções aos entraves financeiros expostos.
Sobre a desestatização
O Ceitec é empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e criada pela Lei 11.759/2008, com o objetivo de atuar no segmento de semicondutores, microeletrônica e áreas correlatas, desenvolvendo soluções para identificação automática (RFID e smartcards) para aplicações específicas.
Mesmo com robustos investimentos da União e com interessantes iniciativas, governança, gestão e ampliação de portfólio, os resultados obtidos pela empresa são insuficientes para custear suas despesas, de sorte que a companhia é inteiramente dependente dos recursos repassados pela União.
Assim, por meio do Decreto 10.297/2020, foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), para fins de liquidação e dissolução, “por total ausência de alternativas viáveis para empresa”, tornando-se a primeira empresa estatal de controle direto da União a entrar em processo de dissolução. Com a notícia de que a organização seria dissolvida, iniciou-se um processo de esvaziamento voluntário da mesma, com a transferência para a iniciativa privada de seus funcionários especializados.
Mesmo diante da precária situação em que se encontra a empresa, o TCU determinou a interrupção dos procedimentos para sua liquidação por três motivos:
- Os investimentos realizados em instalações no terreno atualmente ocupado pela Ceitec, na ordem de R$ 400 milhões;
- Descontaminação e descomissionamento da planta fabril, que custariam aproximadamente R$ 140 milhões;
- Preservação do intangível relacionado ao capital intelectual, o que se levaria ao desembolso de cerca de R$ 80 milhões aos cofres da União.
Entendimento do TCU
Diante do conjunto de riscos apresentados, com impactos estimados aos cofres públicos da ordem de R$ 620 milhões, o TCU entendeu que os motivos que conduziram à liquidação da Ceitec não se sustentariam, pois se apoiaram em análises que não ponderaram relevantes perdas e dispêndios de recursos públicos como consequências imediatas dessa linha de ação.
Adicionalmente, o Tribunal considerou que os dispêndios anuais da União com a Ceitec (R$ 57,8 milhões) seriam mais de 10 vezes menores que os possíveis impactos financeiros negativos aos cofres públicos, sem se considerar o valor de tais recursos no tempo (fluxo de caixa descontado), as perdas relativas ao capital intelectual constituído ao longo da existência da empresa e, principalmente, a recente tendência de melhoria nos resultados da empresa com a crise no setor de semicondutores.
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