O (res)seguro e o mercado de capitais: novos andamentos
SUSEP abre nova consulta pública para regulamentar a emissão de dívidas por resseguradoras locais com propósito exclusivo
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 10 de julho, o edital da Consulta Pública nº 14/2020 com o intuito de obter sugestões sobre minuta de resolução visando a regulamentar a emissão, por um ressegurador local de propósito exclusivo (RPE), de títulos de dívida vinculados a riscos de (res)seguros, os chamados Insurance Linked Securities (ILS). Após receber sugestões no âmbito da Consulta Pública nº 14/2020, a SUSEP alterou a minuta de resolução e, em 15 de outubro, abriu nova consulta pública a este respeito, por meio da publicação do edital da Consulta Pública nº 20/2020, aberta para sugestões até o dia 30 de outubro.
Os ILS são instrumentos de transferência de riscos usuais no mercado internacional, cujo retorno financeiro é vinculado à (não) materialização de riscos securitários ou atuariais específicos, que podem ser resultantes de catástrofes naturais (cat bonds), mortalidade ou invalidez, dentre outros, conforme determinado em cada instrumento. A captação via ILS representará uma nova opção para financiamento e transferência de riscos de seguros e resseguros por entidades reguladas, opção esta que somente será viabilizada por meio de RPEs.
Alterações da consulta pública
Em nosso memorando aos clientes datado de 13 de julho de 2020, tratamos da minuta de Resolução objeto da Consulta Pública nº 14/2020 em detalhes. A Consulta Pública nº 20/2020, por sua vez, trouxe alterações importantes, dentre as quais destacamos as seguintes:
- A SUSEP passou a denominar como Letra de Risco de Seguro (LRS) o título de dívida vinculado a riscos de (res)seguro emitido por um RPE;
- O prazo máximo de vencimento das LRS passou de 3 para 10 anos;
- A nova minuta de Resolução passou a prever a necessidade de os RPEs registrarem os ativos garantidores das provisões técnicas e da LRS na SUSEP, prevendo ainda que tais ativos não poderão ser alienados ou gravados sem prévia e expressa autorização da SUSEP;
- A nova minuta de Resolução prevê que o contrato de resseguro ou retrocessão e o documento de emissão do ILS poderão estabelecer um prazo máximo para aviso de sinistro pela cedente após o vencimento da LRS. Sinistros avisados após tal prazo não serão reconhecidos pelos RPEs;
- A nova minuta de Resolução prevê que o contrato de resseguro ou retrocessão poderá ser baseado em moeda estrangeira desde que a variação cambial da Exposição Máxima ao Risco seja objeto de hedge pelo RPE;
- Caso a captação de recursos pela emissão de LRS não atinja o valor necessário para cobertura da EMR originalmente prevista no contrato de resseguro ou retrocessão, este poderá ser ajustado, a fim de que seus termos se adequem ao valor efetivamente captado; e
- A SUSEP detalhou as vedações aplicáveis aos RPEs na nova minuta de Resolução, visando a melhorar a governança, evitar conflitos de interesses e preservar a liquidez e solvência destas companhias.
Alinhamento com o mercado
As mudanças promovidas pela SUSEP na minuta de Resolução mostram alinhamento da autarquia com o mercado e, também, grande preocupação com aspectos prudenciais e com a governança dos RPEs, buscando, com isto, promover o aperfeiçoamento e a expansão do mercado de seguros, gerando condições para melhorar sua integração no processo econômico e social do país.
Para mais informações sobre as resoluções propostas pela SUSEP, conheça a prática de Seguros, Resseguros e Previdência privada.