STF: principais discussões do segundo semestre
Pauta do Supremo Tribunal Federal traz processos de grande repercussão, porém pouco polêmicos
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Sob a recém iniciada gestão do Ministro Luiz Fux, a Presidência do Supremo Tribunal Federal divulgou a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário que serão realizadas no segundo semestre de 2020. Como prometido, o Ministro deu prioridade a temas econômicos e orçamentários, fugindo de polêmicas.
Confira, abaixo, os principais julgamentos separados pelas datas inseridas no calendário da Corte:
- 16 de setembro – o Plenário avaliará, por meio da ADI nº 4234, as chamadas patentes “pipeline”. Em ação ajuizada pela PGR, questiona-se a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Propriedade Industrial que trata das patentes de revalidação – mecanismo que concede patentes a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro.
- 30 de setembro – será discutida a invocação do direito ao esquecimento por vítimas e familiares na esfera cível, abordado no Recurso Extraordinário nº 1.010.606-RJ, com repercussão geral reconhecida.
- 23 de setembro – o Tribunal pretende avaliar a constitucionalidade do monopólio da União para explorar loterias, por meio das Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais nº 492 e 493.
- 7 de outubro – está programado o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.436, 5.418 e 5.415, em que a Associação Nacional de Jornais questiona dispositivos da Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta). Sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, a ação questiona se a lei, a pretexto de dar celeridade ao direito de resposta, afronta garantias constitucionais.
- 11 de novembro – o Tribunal retoma a discussão sobre o programa “escola sem partido” e sobre a vedação imposta por estados membros de utilização de materiais que discutam questões de gênero, na denominada “ideologia de gênero”. As questões estão aventadas nas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais nº 578, 466 e 462, bem como na ADI nº 5.668.
- 12 de novembro – será discutido os dispositivos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n° 11.101/05). Na ADI nº 3.424, a Confederação Nacional das Profissões Liberais questiona dispositivo que limita a prioridade do crédito trabalhista a 150 salários mínimos por credor e o artigo que classifica os créditos trabalhistas cedidos à terceiros como quirografários.
No mesmo dia, o Supremo julgará a ADPF nº 312, proposta contra o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que dispositivos das Leis nº 4.728/1965 e 11.101/05 permitem, nos casos de falência, o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas.
- 19 de novembro – será levada ao Plenário a ADI nº 5.826, que discute pontos da reforma trabalhista de 2017, especialmente as previsões relativas ao contrato de trabalho intermitente.
- 3 de dezembro – ficou agendado o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.916, 4.917, 4.918 e 5.038, que tratam da distribuição dos royalties do petróleo entre os entes da federação. As ADIs discutem a Lei n° 9.478/97, que divide as verbas de exploração de petróleo a partir de critérios mais igualitários entre os estados, o que prejudicaria os produtores. Em 2013, a Ministra Relatora Cármen Lúcia já havia decidido cautelarmente pela suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.
- 16 de dezembro – para o julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.101.937-SP, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do art. 16 da Lei de Ação Civil Pública, que dispõe sobre a eficácia erga omnes da coisa julgada da sentença proferida em ações civis públicas, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
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