SP adia entrada em vigor de novas regras do ICMS para mercado livre de energia
A nova legislação estará vigente a partir de 2022
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O Estado de São Paulo publicou, em 31 de agosto de 2021, o Decreto 65.967/2021 que prorroga, para 1º de janeiro de 2022, a entrada em vigor das novas regras de recolhimento do ICMS das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.
A vigência das novas regras de recolhimento estava prevista para início em 1º de setembro de 2021, conforme publicação do Decreto 65.823/21. Contudo, o Estado optou por alterar a vigência a partir do próximo exercício financeiro, respeitando o princípio da anterioridade nos termos do art. 150, inciso III, “b” da Constituição Federal.
As alterações tributárias sobre as operações com energia elétrica adquiridas em ambientes de contratação livre decorrem do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.281.
No referido julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais disposições da legislação paulista que atribuíam à distribuidora de energia elétrica a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nessas operações. A ausência de previsão em lei para a atribuição de responsabilidade foi o principal fundamento da decisão, que transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2021.
Desse modo, o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 65.823/21, a fim de adequar a sua legislação à referida decisão, determinando que a obrigatoriedade do recolhimento em operações com energia contratada em ambiente livre será do fornecedor situado em território paulista ou do destinatário, caso o fornecedor não esteja situado em território paulista.
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