

Governo de São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS
Novos decretos prorrogam apenas parcela de benefícios fiscais de ICMS que vigiam até o fim de 2024
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O Estado de São Paulo publicou em seu Diário Oficial, no mês de dezembro de 2024, os Decretos nº 69.208, nº 69.268, nº 69.269, nº 69.274, nº 69.287, nº 69.288 e nº 69.289, que prorrogam para 31 de dezembro de 2026 a vigência de benefícios fiscais para diversos setores. Os referidos decretos entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2025.
Além das prorrogações, o Decreto nº 69.289 também restringiu a manutenção do crédito na isenção do algodão (art. 98, Anexo I, do Decreto nº 45.490/2000) e da borracha (art. 99, Anexo I, do Decreto nº 45.490/2000) e estabeleceu que a redução da base de cálculo não se aplica mais ao gás liquefeito de petróleo, sendo mantida apenas para o gás natural.
Ainda, o Decreto nº 69.274 acrescentou o § 1º-A ao artigo 59 do Anexo II do RICMS, que dispõe acerca da isenção nas operações de tratamento de efluentes domésticos e industriais, abarcando diversos produtos classificados em diferentes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A revisão dos benefícios fiscais foi realizada como parte do plano “São Paulo na Direção Certa”, estabelecido pelo Decreto n° 68.538/2024. Esse plano inclui várias medidas para reduzir despesas correntes e otimizar os gastos, entre elas a revisão dos benefícios fiscais.
Assim, apenas a parcela dos benefícios fiscais cuja vigência se encerrava no último dia do ano de 2024 foi renovada. Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, 61 benefícios fiscais não foram prorrogados.
Clique aqui e veja um resumo dos benefícios fiscais que tiveram seus prazos de vigência prorrogados para 31 de dezembro de 2026.
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