Assembleia Legislativa de SP aprova projeto de lei que proíbe celulares nas escolas
A lei traz obrigações específicas para que as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, garantam seu cumprimento
Assuntos
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 12 de novembro de 2024, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Estadual nº 293, de 2024, que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado de São Paulo. O projeto modifica a Lei nº 12.730/2007 e traz obrigações direcionadas aos estudantes e às instituições, visando o seu integral cumprimento.
Em relação aos estudantes, o texto aprovado dispõe que aqueles que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano.
Em relação às instituições de ensino, prevê-se que as Secretarias Municipais, bem como a Secretaria de Educação do estado de São Paulo e as escolas da rede privada deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar. Além disso, as escolas deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino, sendo que as despesas decorrentes da implementação da norma deverão ficar por conta de dotações orçamentárias próprias.
Em termos práticos, a eventual sanção do projeto por parte do Governador implicará em novas obrigações às instituições de ensino, que deverão estabelecer protocolos internos para armazenar dispositivos eletrônicos e criar canais de comunicação com os pais e responsáveis para o caso de recusas a observar a legislação. E há certa urgência, considerando a proximidade com o início do ano letivo, uma vez que o Projeto prevê que, uma vez sancionado, produzirá efeitos após 30 dias.
Exceções ao uso
Nos termos do Projeto de Lei aprovado, será considerado período de aulas todo aquele em que o aluno permanecer na escola, o que significa que o uso não será autorizado mesmo nos momentos entre aulas ou em atividades extracurriculares.
Há, porém, duas situações excepcionais para utilização de celulares e dispositivos eletrônicos:
- Quando houver necessidade pedagógica para acessar conteúdos digitais, devendo o uso do dispositivo ocorrer exclusivamente durante o período da atividade que justifique sua utilização; e
- Para alunos com deficiência que requeiram auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira tal auxílio. Nessa situação, é necessária a comprovação da necessidade pelo uso do aparelho.
Vedação nacional
É importante mencionar que há, ainda, um projeto de lei nacional com propósito semelhante ao que ora se discute. Trata-se do Projeto de Lei Federal nº 104/2015, que conta com outros 13 projetos de lei apensados.
Em 30 de outubro de 2024, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou as proposições, que agora devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado o Projeto, restrições como a de São Paulo podem se estender por todo o território nacional e até mesmo para instituições de ensino superior, a depender do texto final que será aprovado.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.