Ministério da Saúde institui modelos para prescrição e dispensação de medicamentos
Uniformização de informações clínicas busca aprimorar a gestão de dados em saúde
Assuntos
O Ministério da Saúde (MS) publicou, em 11 de fevereiro de 2022, a Portaria SAES/MS nº 50/2022, que institui os documentos clínicos de Registro de Prescrição de Medicamentos (RPM) e de Registro de Dispensação de Medicamentos (RDM), para substâncias não sujeitas a controle especial.
A padronização destes documentos tem como objetivo:
- Estimular a troca de informações assistenciais entre estabelecimentos de saúde;
- Disponibilizar ao paciente fácil acesso aos seus dados;
- Estabelecer um consenso em âmbito nacional sobre informações indispensáveis à realização de prescrições e dispensações de medicamentos;
- Facilitar a coleta, agregação, tratamento e análise de dados para tomada de decisão e produção de conhecimento;
- Subsidiar o Ministério da Saúde com dados sobre o consumo de medicamentos e produtos para a saúde.
O RPM e o RDM serão aplicáveis a todos os stakeholders envolvidos no processo de assistência aos pacientes, como estabelecimentos e profissionais de saúde, desenvolvedores de sistemas de informação, gestores e realizadores de políticas públicas.
A Portaria SAES/MS nº 50/2022 também estabelece que, ao final da execução de um projeto piloto de prescrição eletrônica e controle de dispensação de medicamentos em unidades do programa Farmácia Popular, os modelos RPM e RDM serão de adoção obrigatória por estabelecimentos do setor público, suplementar e privado, abrangendo tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que realizem atenção à saúde.
De acordo com a norma, caberá ao departamento de informática do Sistema Único de Saúde (SUS) a criação e implementação de modelos computacionais do RPM e RDM na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), plataforma voltada à integração e à interoperabilidade de informações em saúde criada pela Portaria nº 1.434/2020.
Aspectos relevantes sobre o RPM e o RDM
O RPM é definido como o registro clínico de medicamentos não sujeitos a controle especial prescritos no âmbito ambulatorial – conforme modelo disposto no Anexo A da Portaria SAES/MS nº 50/2022.
Dentre os dados e as informações clínicas obrigatórias do RPM, além dos dados pessoais do paciente, destacam-se:
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento prescritor;
- Identificação do profissional prescritor – nome, conselho profissional, número da inscrição no conselho profissional com o qual possui vínculo;
- Descrição da prescrição;
- Posologia e quantidade da dose;
- Frequência de uso do medicamento;
- Unidade de doses;
- Via de administração.
Já o RDM é o registro de dados envolvendo a dispensação de medicamentos não sujeitos a controle especial ocorrida em âmbito de atendimento ambulatorial por unidades públicas de saúde, unidades privadas financiadas pelo SUS ou pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme modelo disposto no Anexo B da Portaria SAES/MS nº 50/2022.
Dentre os dados e as informações clínicas obrigatórias do RDM, destacam-se:
- Identificação do registro de prescrição eletrônica enviada para o RNDS;
- Identificação do estabelecimento de saúde dispensador;
- Modalidade da dispensação – ou seja, da unidade pública ou privada de saúde, com pagamento pelo SUS, ou drogaria comercial com pagamento pelo Programa Farmácia Popular do Brasil;
- Data da prescrição;
- Data e hora da dispensação;
- Identificação do profissional dispensador – nome, conselho profissional, número da inscrição no conselho profissional com o qual possui vínculo;
- Identificador do medicamento dispensado.
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*Com a colaboração de Andressa Deis Rodrigues.