Câmara envia o texto-base da regulamentação da Reforma Tributária ao Senado
Confira as alterações realizadas no PLP nº 68/2024, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS
Após a apresentação do texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pelo Grupo de Trabalho de Regulamentação na Reforma Tributária, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de julho de 2024, o texto-base do PLP, que traz as regras gerais aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), com 336 votos favoráveis e 142 contrários.
Na madrugada de 19 de julho de 2024, o texto consolidado foi enviado ao Senado Federal. Assim, em termos de próximos passos, o PLP 68/2024 será apreciado pelo Senado Federal, devendo ser analisado em 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do regime de urgência. A regulamentação terá relatoria do senador Eduardo Braga, que também foi o relator da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Confira o one pager sobre a Reforma Tributária, produzido pelos profissionais do Mattos Filho, atualizado com a recente aprovação do PLP 68/2024 pela Câmara dos Deputados.
Veja também algumas das alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao texto do PLP 68/2024, que havia sido apresentado pelo Poder Executivo em 25 de abril de 2024:
- Alterações dos fatos geradores do IBS e CBS: a previsão de que IBS e CBS incidem sobre “doação onerosa” foi substituída por “doação com contraprestação em benefício do doador”. Além disso, foi excluída a previsão de que IBS e CBS incidem sobre “doação por contribuinte para parte relacionada”. Ainda, foi incluída previsão de que IBS e CBS incidem sobre “transmissões, pelo contribuinte, para sócio ou acionista que não seja contribuinte no regime regular, por devolução de capital, dividendos in natura ou de outra forma, de bens cuja aquisição tenha permitido a apropriação de créditos pelo contribuinte”.
- Trava na alíquota do IBS e da CBS: estabelecida obrigação de envio, em 2031, de um Projeto de Lei Complementar ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo diminuindo os benefícios de alíquota reduzida, caso a projeção de alíquota referência somado do IBS e da CBS ao final do período de transição seja superior a 26,5%.
- Imposto Seletivo: concursos de prognóstico, fantasy sport (PLP não traz definição expressa acerca da abrangência) e carros elétricos foram incluídos na lista de bens sobre os quais incidirá o IS. Além disso, caminhões foram excluídos da incidência do IS. Seguindo a proposta do Grupo de Trabalho, em relação aos veículos haverá graduação de alíquotas pela lei ordinária de acordo com determinados requisitos, como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutura e tecnológico, pegada de carbono, reciclabilidade de materiais, entre outros.
- Cashback: ampliação das hipóteses e percentuais de cashback para famílias de baixa renda. Nesse sentido, tivemos o aumento de cashback de 50% para 100% em relação à CBS sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural para a população mais pobre.
- Planos de saúde para animais domésticos: instituída a redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS incidentes em planos de saúde para animais domésticos.
- Cesta básica: foram adicionadas como itens da cesta básica, amparados por redução de 100% das alíquotas de IBS e de CBS, as proteínas animais (carnes bovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes), queijos, sal, farinhas, aveia, óleos de milho e óleos de babaçu. Note-se que as proteínas animais anteriormente estavam sujeitas à redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.
- Ampliação do rol de redução de 100% das alíquotas: foi ampliado o rol de produtos sujeitos à desoneração tributária (redução de 100%), com a inclusão de plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais e medicinais nessa hipótese de desoneração.
- Bens minerais: alíquota máxima do IS sobre bens minerais, antes prevista em 1%, passou a ser de 0,25%.
- Reabilitação urbana: houve a ampliação de benefícios e redução de alíquotas aplicáveis a atividades que se enquadrem ao regime de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
- Insumos agropecuários: inclusão de itens na lista de insumos agropecuários e agrícolas sujeitos à redução de 60% das alíquotas de CBS e de IBS, como por exemplo: serviços agronômicos, serviços de técnico agrícola, serviços veterinários para animais de corte, serviços zootecnistas, entre outros.
- Benefícios regionais: alteração dos percentuais de cálculo para o crédito presumido de CBS estabelecido pelo art. 11-C da Lei nº 9.440/1996 (regime automotivo para o desenvolvimento regional do Norte, Nordeste e Centro-Oeste).
- Imunidades: exclusão de exigências estabelecidas pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional para que entidades religiosas e outras entidades imunes tenham o direito de fruir da imunidade tributária.
- Bebidas alcoólicas: as alíquotas ad valorem de IS aplicáveis para as operações com bebidas alcoólicas poderão ser diferenciadas por categoria de produto e progressivas em virtude do teor alcoólico.
- Devolução do IBS e da CBS a turista estrangeiro: adicionada previsão de tax return (devolução do tributo) a turistas estrangeiros.
- Desoneração da aquisição de bens de capital: incluídas previsões de que ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, sendo que essa suspensão se converterá em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo imobilizado do adquirente. O referido ato deverá definir os bens contemplados por esse benefício e o seu prazo.
- Medicamentos: previsão de que todos os medicamentos registrados pela Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação possuirão tratamento tributário favorecido, com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, havendo ainda lista de medicamentos apenas para redução de 100%.
- Redução de alíquotas aplicáveis para bens imóveis: as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações com bens imóveis, que anteriormente eram reduzidas em 20%, passaram a ser reduzidas em 40%. Além disso, foi incluída previsão de que as alíquotas de IBS e CBS aplicáveis sobre operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
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