

Grupo de trabalho da Reforma Tributária apresenta texto substitutivo ao PLP 68/2024
A votação do texto proposto será realizada na próxima semana no Plenário da Câmara dos Deputados
O grupo de trabalho (GT) da regulamentação da Reforma Tributária apresentou, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 4 de abril, o substitutivo ao texto do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24). Entregue pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o intuito do PLP é regulamentar as regras gerais do IBS, CBS e IS.
Veja abaixo as principais alterações sugeridas pelo grupo de trabalho do PLP 68/24.
Split Payment
O novo texto explicita modalidades de Split Payment, as quais destacamos:
- O split payment que acontecerá de forma automática, de modo que o tributo devido na operação será compensado em tempo real; e
- O split payment simplificado, o qual é voltado para todas as operações cujo adquirente não seja contribuinte do IBS e da CBS no regime regular. A modalidade simplificada será opcional ao fornecedor, e, nessa hipótese, os valores do IBS e da CBS a serem segregados e recolhidos pelo prestador de serviço de pagamento serão calculados com base em percentual pré-estabelecido do valor das transações. Além disso, apesar de não estar expresso no texto do substitutivo, o grupo de trabalho sinalizou na coletiva de imprensa que ainda será criado o split payment manual, destinado a pagamentos por meios que não forem eletrônicos, tal como dinheiro e cheque.
Imposto Seletivo
Carros elétricos, concursos de prognósticos e fantasy games foram incluídos na lista de itens sobre os quais incidirá o IS. A nova redação do PLP exclui caminhões da incidência do IS. Com relação aos veículos, haverá graduação de alíquotas pela lei ordinária de acordo com determinados requisitos, especialmente aqueles relacionados à tecnologia, meio ambiente, pegada de carbono, dentre outros. Foi excluída a previsão específica de alíquota zero para veículos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental.
Contratos Públicos
Foi incluída previsão de que o momento da ocorrência do fato gerador do IBS e da CBS é o momento em que for realizado o pagamento devido pelas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas. Ou seja, o novo texto desvincula o momento do pagamento do IBS e da CBS do momento da efetiva prestação de serviços ou disponibilização de bens para estes casos específicos.
Ressarcimento de créditos acumulados
A nova redação do PLP reduz o prazo de apreciação de pedido de ressarcimento, os quais são contados a partir da data da solicitação:
- De 60 para 30 dias, para contribuintes enquadrados em programa de conformidade, referente aos créditos de IBS e CBS que tenham sido apropriados em virtude de aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado e pedidos de ressarcimento cujo valor seja igual ou inferior a 150% do valor médio mensal da diferença entre os créditos e débitos do contribuinte.
- De 270 para 180 dias nos demais casos.
De acordo com as informações fornecidas pelos deputados na coletiva de imprensa, ainda serão implementadas alterações à redação do texto no que se refere à transição do antigo sistema para o novo. A expectativa é de que em breve seja votado o requerimento de urgência, e, a tramitação do novo substitutivo ocorra com total prioridade para aprovação na próxima semana.
Para mais informações sobre a regulamentação da reforma tributária, conheça as práticas de Tributário e Relações Governamentais do Mattos Filho.