

Poder executivo regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação
Programa Mover, que substituiu o Rota 2030, traz importantes inovações para o setor automotivo, com intuito de fomentar a sustentabilidade e eficiência energética
Assuntos
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 16 de abril de 2025, o Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), sancionado por meio da Lei nº 14.902/2024, definindo as diretrizes para a comercialização, importação e produção de veículos novos no Brasil.
O programa, sucessor do Rota 2030 (2018) e do Inovar Auto (2012), tem como principal objetivo promover sustentabilidade, inovação tecnológica e eficiência energética no setor automotivo brasileiro, mediante a redução em 50% das emissões de carbono até 2030.
Os principais pontos regulamentados pelo decreto foram:
- Requisitos: a partir de 1º de junho de 2025, a comercialização e importação de veículos novos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) estão condicionadas ao cumprimento dos seguintes critérios:
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- Eficiência energética veicular: veículos devem atingir níveis mínimos de eficiência energética e reduzir emissões de dióxido de carbono equivalente.
- Reciclabilidade veicular: é obrigatório atender a padrões de reciclabilidade previamente definidos.
- Rotulagem veicular: fabricantes e importadores devem adotar programas de rotulagem para informar sobre eficiência energética, segurança e origem dos componentes.
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas: veículos precisam atender a padrões de segurança e incluir tecnologias de assistência à direção.
- Sanções administrativas: o decreto prevê que o não cumprimento dos critérios acima dispostos ensejará a aplicação de penalidades, como o cancelamento do ato de registro de compromissos e multa compensatória.
De maneira ampla, as disposições previstas são escalonadas em um cronograma de implementação gradual, com prazos que se estendem até meados de 2030. Ressalta-se, contudo, que o decreto não traz previsões expressas sobre a continuidade ou eventual adaptação do Programa Mover em um cenário posterior à reforma tributária.
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