Governo sanciona o Programa Mobilidade Verde e Inovação
O Programa Mover substitui o ROTA 2030 foi instituído pela Lei nº 14.902/2024, trazendo importantes inovações para o setor automotivo
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de junho 2024, a Lei nº 14.902/2024, que, dentre outras medidas, institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). O programa, na esteira dos seus antecessores, Rota 2030 (2018) e Inovar Auto (2010), tem como objetivo redução em 50% das emissões de carbono até 2030.
Além da descarbonização, o Programa Mover visa a incentivar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global da indústria automotiva brasileira, bem como o alinhamento do mercado automobilístico nacional a uma economia global de baixo carbono e economia energética, propiciando o desenvolvimento de um ecossistema produtivo e inovador de automóveis sustentáveis.
As novidades trazidas pelo Programa Mover são:
- Ampliação da abrangência dos incentivos, que passam a alcançar também as máquinas autopropulsadas;
- Determinação de requisitos obrigatórios aos automóveis comercializados no Brasil;
- Determinação da Tributação Verde, em que a tributação do veículo pode ser maior ou menor a depender de seu alinhamento às diretrizes do Projeto Mover;
- Ausência de renúncia fiscal, alinhado ao projeto governamental do Ministério da Fazenda;
- Necessidade de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e produção tecnológica para aproveitamento dos benefícios financeiros concedidos; e
- Redução do Imposto de Importação (II) incidente sobre peças e componentes sem similar nacional, com a contrapartida de investimento de 2% do total importado em P&D, com direcionamento dos recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.
A delegou ao Poder Executivo a competência para estabelecer requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos, cujo cumprimento deverá ser comprovado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e amparado por ato de registro dos compromissos emitido pelo órgão, atentando-se aos ideais de eficiência energética, reciclabilidade veicular, rotulagem veicular integrada e evolução do desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Determinou-se, ainda, a chamada Tributação Verde dos veículos, de forma que as alíquotas de IPI incidentes sobre veículos levarão em consideração o nível de sustentabilidade de cada veículo e a pegada de carbono do produto, com uma tributação diferenciada e progressiva a depender das características.
O Programa Mover traz, também, a instituição do regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística, aplicável a empresas que cumpram determinado requisitos previstos na lei.
O mencionado regime garante às empresas habilitadas créditos financeiros relativos a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica realizados no Brasil.
Além disso, a também trata do regime de autopeças não produzidas previsto no art. 6º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), prevendo a possibilidade de as empresas importadoras aderir, facultativamente, ao referido regime, que reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre peças e partes sem equivalentes nacionais ou equiparados a nacionais (Mercosul).
Importante destacar que as empresas que em 28 de junho de 2024 estavam habilitadas no regime de autopeças não produzidas, nos termos do ACE 14 acima mencionado, terão o prazo de 120, contados a partir do referido dia 28 de junho, para requerer nova habilitação nos termos do Programa Mover.
Por fim, a referida lei também institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), com a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, cujos valores serão arrecadados no âmbito do Projeto Mover.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.