Fim da isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50,00
A Lei nº 14.902/2024 estabelece alíquota de 20% do imposto de importação nas compras internacionais de até US$ 50
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de junho 2024, a Lei nº 14.902/2024, que, dentre outras medidas, acaba com a isenção do Imposto de Importação (II) para compras internacionais de até US$ 50,00, determinando a incidência do Imposto de Importação sob a alíquota de 20%, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.
O fim da isenção foi inserido no projeto de lei, que inicialmente tratava apenas do Programa Mover, o qual visa incentivar a descarbonização da frota de veículos brasileira e estimular a indústria automobilística sustentável.
A lei altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804/1980, modificando o regime de tributação simplificada do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais. Assim, o II será calculado nos seguintes termos:
- Bens de até US$ 50,00, aplicar-se-á a alíquota de 20%; e
- Bens com valores de US$ 50,01 até US$ 3.000,00, o II continua incidindo sob a alíquota de 60%, havendo, no entanto, dedução de US$ 20,00 do valor do imposto calculado.
Tal regra se aplica para às remessas com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024, conforme estabelece o art. 2º da Medida Provisória nº 1.236/2024, publicada na edição extra de 28 de junho de 2024 do Diário Oficial da União .
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