

MEC publica regras de transição do novo marco regulatório do EAD
Norma também prevê o calendário regulatório para 2025, via sistema e-MEC
Assuntos
Conforme noticiado pelo Mattos Filho, em 20 de maio de 2025, o Ministério da Educação (MEC) publicou dois normativos que compõem o novo marco regulatório para o ensino a distância: o Decreto nº 12.456/2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância (EAD) em cursos de graduação por instituições de ensino superior (IES), e a Portaria MEC nº 378/2025, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação.
Em complemento a esses normativos, em 21 de maio de 2025, o MEC também publicou a Portaria MEC nº 381/2025, que define as regras de transição para a aplicação das novas regras do marco regulatório. Em suma, a nova portaria estabeleceu o prazo de dois anos para que as IES se adequem integralmente às novas exigências; prorrogou, até o Calendário Regulatório de 2027, a vigência dos atos de credenciamento e recredenciamento que venceriam durante esse biênio; e definiu um calendário único para todos os processos regulatórios a serem protocolados em 2025.
Regras de transição para oferta dos cursos que se tornaram vedados
Conforme consta da redação dada pelo marco regulatório, o Decreto nº 12.456/2025 passou a proibir que alguns cursos de graduação fossem ofertados na modalidade EAD ou semipresencial. Para que essa regra passe a ser aplicada, a Portaria estabeleceu que as seguintes etapas deverão ser observadas:
- Até 90 dias da publicação do Decreto: os cursos continuam regulares e podem receber novos ingressantes;
- Após 90 dias da publicação do Decreto: a SERES/MEC alterará o status desses cursos no e-MEC para “em extinção”, de modo que, a partir dessa data, será vedada a matrícula de novos alunos em tais cursos;
- Direito de conclusão aos atuais alunos: todos os estudantes matriculados nos cursos cujo status será alterado para “em extinção”, inclusive os ingressantes nos próximos 90 dias, poderão concluir seus respectivos cursos. Além disso, a IES deverá manter a oferta de tais cursos por até 2 anos contados da data limite para a integralização curricular prevista.
Autorização simplificada para o formato semipresencial
Como forma de viabilizar a oferta dos cursos vedados no EAD e admitidos no semipresencial, a Portaria previu que as IES poderão solicitar, em processo simplificado, a autorização correspondente, embora seja necessário observar as novas regras. Essa alternativa será válida tanto para cursos já oferecidos quanto para aqueles que tiverem seu processo de autorização em tramitação.
Arquivamento e continuidade dos processos regulatórios em trâmite
Adicionalmente, a Portaria também definiu critérios para continuidade dos processos regulatórios em tramitação, cujas consequências dependerão do estágio do processo em questão. A tabela abaixo resume as previsões da Portaria:
Tipo de processo em tramitação no e-MEC | Avaliação in loco já realizada? | Consequência imediata | Possibilidade de continuidade |
Credenciamento (incluindo EAD ou exclusivo EAD) | Não | Extinção | Novo protocolo, nos termos do Decreto 12.456/2025 e calendário 2025, preenchendo os requisitos da nova legislação |
Credenciamento / Credenciamento EAD | Sim | Mantido, sob regras antigas | Sujeito à adequação integral às novas regras até maio/2027 |
Recredenciamento (presencial ou EAD) | Não | Extinção | Novo protocolo, nos termos calendário 2025, preenchendo os requisitos da nova legislação |
Recredenciamento (presencial ou EAD) | Sim | Extinção, salvo conceitos institucionais insatisfatórios ou supervisão | SERES pode adotar procedimento simplificado para novo ato |
Autorização de curso | Não | Extinção | Novo protocolo, nos termos do Decreto 12.456/2025 e calendário 2025, preenchendo os requisitos da nova legislação |
Autorização de curso | Sim | Mantido, exceto se o curso for vedado no formato de oferta escolhido | 1) Será indeferido, se o formato de oferta for vedado; 2) No caso de curso vedado no EAD e admitido no semipresencial, o pedido poderá ser aproveitado |
Reconhecimento / Renovação de reconhecimento | N/A | Mantidos nos termos originais | Pedidos futuros seguirão novas normas |
Importante reforçar que a validade dos atos institucionais vigentes permanece resguardada até maio de 2027, mesmo que o processo de renovação tenha sido extinto. Nos casos de extinção, a SERES comunicará a IES, que poderá apresentar manifestação; todavia, em regra, o caminho será protocolar um novo pedido único, em linha com o definido pelo Decreto nº 12.456/2025.
Calendário regulatório único de 2025
MEC implantou calendário único para todos os processos regulatórios a serem protocolados em 2025. O primeiro marco relevante é 26 de maio de 2025, quando será aberta a janela para o protocolo de credenciamento e recredenciamento em fluxo único.
Nova Política da EaD: implicações jurídicas das mudanças regulatórias
A implementação das novas diretrizes para a Educação a Distância (EaD) está provocando uma série de mudanças estruturais nas Instituições de Ensino Superior (IES). Embora o marco regulatório tenha como premissa o aumento da qualidade e da padronização do modelo, na prática, ele tem exigido adaptações complexas, que vão desde ajustes acadêmicos e operacionais até a reavaliação dos vínculos jurídicos e do modelo econômico adotado pelas instituições.
Um dos pontos que mais tem mobilizado as IES é o aumento da carga horária presencial obrigatória. Em cursos como Enfermagem e Engenharia, a exigência de presença física em polos ou locais de prática não é novidade, mas a nova regra formaliza e amplia essa demanda. Isso implica a reestruturação das equipes docentes, com previsão de aumento de até 50% no volume de horas-aula ou no número de professores contratados, o que gera impacto direto na folha de pagamento e nos custos operacionais. Soma-se a isso a limitação de até 70 alunos por turma em aulas síncronas, o que reduz a escala de atendimento e exige maior planejamento acadêmico.
Outro aspecto crítico é a indefinição quanto à responsabilidade pela contratação dos profissionais que atuam nos polos. Embora o marco regulatório determine que a IES deve designar um responsável pelo polo, não está claro se esse profissional precisa ter vínculo empregatício direto. Isso tem gerado dúvidas jurídicas e exposto as instituições a potenciais passivos trabalhistas e tributários. Muitos polos operavam com estruturas enxutas e vínculos flexíveis, e agora precisarão revisar contratos e formalizar funções e responsabilidades, inclusive daqueles que atuam como tutores e mediadores.
Nesse cenário, a readequação da infraestrutura dos polos torna-se inevitável. A nova regulação exige espaços físicos específicos — como salas administrativas, laboratórios, área de recepção e suporte pedagógico — além da garantia de conectividade e presença docente presencial. Essas exigências podem inviabilizar o funcionamento de polos menores, especialmente em regiões mais afastadas, onde o EaD é a única alternativa real de acesso ao ensino superior.
Do ponto de vista do aluno, os efeitos também são significativos. A obrigatoriedade de mais presencialidade tende a impactar justamente o público que mais se beneficia da flexibilidade do EaD: estudantes que trabalham, moram longe dos centros urbanos ou enfrentam dificuldades financeiras. Com mais deslocamentos e horários fixos, muitos podem não conseguir se manter nos cursos. A evasão, portanto, é um risco concreto, e algumas instituições já relatam preocupação com a sustentabilidade do modelo diante das novas regras.
Além disso, há um desafio importante de comunicação com os alunos, especialmente aqueles que ingressam durante o período de transição. Muitos ainda são matriculados sob o modelo anterior, mas poderão ser impactados por mudanças curriculares no decorrer do curso — como aumento da carga presencial ou reformulação das disciplinas. É fundamental que as IES deixem isso claro em seus materiais informativos, termos de matrícula e portfólios digitais, evitando frustração de expectativas e possíveis questionamentos legais.
Em meio a essas transformações, cada instituição tem adotado uma estratégia distinta. Algumas optam por antecipar a migração para o modelo semipresencial, adaptando-se desde já ao novo padrão regulatório. Outras preferem manter o EaD tradicional até o prazo final de transição (2027), buscando preservar a atratividade de custo e flexibilidade para seu público-alvo. Em ambos os casos, o momento exige planejamento criterioso, análise de riscos e revisão das práticas contratuais e operacionais.
Mais do que uma simples adaptação regulatória, o novo marco da EaD impõe às IES uma reflexão estratégica sobre sua proposta pedagógica, seu modelo de negócios e seu papel no acesso à educação superior no Brasil. Diante de um cenário social e econômico desafiador, garantir o equilíbrio entre qualidade, inclusão e viabilidade será o maior desafio para os próximos anos.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.