Extinção do regime monofásico nos segmentos automotivo e farmacêutico e seus impactos
Primeira fase da proposta de Reforma Tributária do governo federal prevê alterações específicas para os setores
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O Projeto de Lei 3.887/20, de autoria do Ministério da Economia, prevê o fim da incidência monofásica na tributação dos setores Automotivo, Farmacêutico e de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. Como em outras áreas da economia, o regime previsto no PL consistiria na sujeição dessas receitas ao regime convencional de tributação da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).
No caso da indústria automotiva, com a exclusão do regime monofásico, a cadeia comercial ficará sujeita ao regime não cumulativo, gerando impactos a serem avaliados pelas empresas que integram a cadeia produtiva e comercial desses bens.
“Nossa indicação, a partir do projeto de lei, é para que cada player faça a sua conta sobre quanto ficará saindo do regime monofásico para a não cumulatividade. É importante checar se vai ser vantajoso ou não, olhando também para todo ecossistema, como fornecedores e rede de concessionárias”, explica o sócio Marcel Alcades Theodoro, especialista em Direito Tributário.
Segundo Marcel, em tese, o setor terá um pequeno ajuste de alíquota, saindo da monofasia e indo para os 12% da CBS. Por outro lado, discussões relativas aos créditos de PIS/Cofins, tão comuns ao setor industrial, serão menos controvertidas no caso da CBS, uma vez que a proposta prevê o creditamento mais amplo para o processo industrial e cadeia comercial. Nesse sentido, é importante que as empresas verifiquem os efeitos de uma litigiosidade menor quanto aos créditos e o creditamento mais amplo
versus a alteração da alíquota.
Confira as principais alterações no setor automotivo previstas no PL:
Extinção do Regime Monofásico
- Sujeição mandatória ao regime não cumulativo.
Creditamento
- Amplo para a cadeia produtiva e de comercialização de veículos, o que deve acarretar na potencial redução do contencioso;
- Ausência de créditos de PIS/Cofins poderá ser compensados com a implementação da CBS fixa.
Rota 2030 e Benefício Regional
- A contrapartida do incentivo fiscal (Rota 2030) não será base de cálculo da CBS;
- Adaptação do texto da Lei nº 9.440/97 para a CBS.
Setor farmacêutico
Na avaliação do sócio Paulo Tedesco, também especialista em Direito Tributário, o PL 3.887/20 segue a linha de desconstrução do regime atual para o setor Farmacêutico e de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. “Esse segmento, atualmente, tem um regramento extenso e complexo, que envolve regime e regras peculiares”, destaca o sócio.
Nas perspectivas desses setores, os produtos não vão mais se sujeitar a incidência monofásica, e estarão sujeitos à alíquota regular da CBS, como outros bens.
A proposta do projeto do governo prevê:
Extinção do Regime Monofásico
- Extinção da incidência monofásica prevista para produtos farmacêuticos e de higiene e toucador.
Extinção da Alíquota Zero
- Extinção da redução a zero de alíquota na importação de determinados químicos (inclusive de síntese) e farmacêuticos.
Extinção de Regime Especial
- Extinção do regime especial de medicamentos com outorga de créditos presumidos.
Manutenção de Exoneração
- Manutenção de exoneração para sabões de toucador e produtos para higiene bucal ou dentária (produtos inseridos na cesta básica).
Para mais informações sobre os impactos da Reforma Tributária, veja nossa lista de publicações sobre o tema.