Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro lança a Concessão para a operação do BRT
A prestação dos serviços se dará a partir da utilização de frota e garagens de titularidade da Municipalidade, que serão cedidas às Concessionárias
Assuntos
A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, publicou em 4 de abril de 2023, o edital de Concorrência nº 01/2023 para concessão da prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus no sistema Bus Rapid Transit (Sistema BRT). Para além da operação do serviço de transporte coletivo, o objeto concedido também compreende a manutenção, operação e gestão da frota, garagens, terminais e estações cedidos pelo Poder Concedente, pelo prazo de dez anos.
A prestação dos serviços será dividida em três lotes. Cada um deles será associado a um determinado corredor de ônibus e demais infraestruturas existentes, nos termos da tabela abaixo:
A sessão de recebimento e abertura dos envelopes foi agendada para 4 de maio de 2023, às 11h, podendo participar da licitação sociedades brasileiras ou estrangeiras, de forma isolada ou reunidas em consórcio.
Foram realizadas duas audiências públicas para a apresentação e discussão dos documentos da concessão. A primeira audiência ocorreu em 18 de fevereiro de 2022 e a segunda em 11 de janeiro de 2023. As minutas do Edital e seus anexos foram disponibilizadas aos interessados, a título de consulta pública, entre os dias 26 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023.
Eventuais pedidos de informações e esclarecimentos ao Edital poderão ser solicitados à Comissão de Licitação até o dia 18 de abril de 2023, enquanto as impugnações ao instrumento convocatório poderão ser protocoladas até o dia 26 de abril de 2023 por qualquer cidadão, ou até o dia 28 de abril pelos licitantes.
Critério de julgamento, valor de outorga e investimentos previstos
O critério de julgamento será de maior valor de outorga, a ser pago em cinco parcelas iguais, anualmente, observado o valor mínimo por lote nos termos abaixo:
Uma inovação setorial trazida nesse projeto diz respeito à ausência de relevantes investimentos por parte das concessionárias para a aquisição de veículos e garagem. Isso se dá uma vez que a totalidade de frota correspondente a cada lote, bem como às garagens a serem utilizadas, serão cedidas pelo Poder Concedente, cabendo às concessionárias a responsabilidade pelos custos de manutenção preventiva e corretivas.
Remuneração das concessionárias
As concessionárias serão remuneradas semanalmente, toda sexta-feira a partir do cálculo da Tarifa de Remuneração. Tal cálculo levará em consideração o valor do quilômetro rodado por classe de veículo, multiplicado pelo número de quilômetros efetivamente rodados, levando em conta, ainda, eventual índice de desconto por desempenho. Caso os recursos tarifários sejam insuficientes para fazer frente à remuneração devida à Concessionária, o Poder Concedente subsidiará o restante, nos termos da Lei Municipal nº 237/2021.
No caso de inadimplemento do Poder Concedente com relação a eventual subsídio que seja devido, a concessionária poderá descontar tal valor da parcela subsequente da outorga. Após a quitação do pagamento da outorga pela concessionária, o Poder Concedente poderá estabelecer outro mecanismo para garantir a devida remuneração às concessionárias.
O valor estimado do contrato pode ser encontrado na tabela abaixo. Diante dos valores expressivos, espera-se que a concorrência tenha um bom número de interessados, ainda mais pela ausência de grandes investimentos para aquisição de veículos e garagem
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.