

Portaria nº 44/20 altera regulamentações de regime aduaneiro especial de drawback
Modalidade suspende ou isenta tributos aduaneiros na aquisição de insumos para industrialização de produtos a serem exportados
Assuntos
Em edição do Diário Oficial da União do dia 27 de julho, foi publicada a Portaria nº 44/2020, que passa a regulamentar o regime aduaneiro especial de drawback na modalidade suspensão e isenção, revogando o capítulo sobre o tema previsto na Portaria SECEX nº 23/11.
A Portaria nº 44/2020 passa a regulamentar as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback na modalidade suspensão e isenção e dos regimes de casos atípicos, como o drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações e o drawback para a industrialização de embarcações.
A nova Portaria ainda traz a competência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), pertencente ao Ministério da Economia, para a concessão do regime de drawback – referida competência era anteriormente detida pela Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), pertencente ao antigo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). A publicação também traz alterações aos demais capítulos da Portaria SECEX nº 23/11, como a inclusão da Declaração Única de Exportação – DUE como base para o controle administrativo das operações de exportação.
A Portaria nº 44/2020 entra em vigor 15 dias úteis após sua publicação. As operações realizadas sob a égide da Portaria SECEX nº 23/11 continuam regidas pela legislação anterior.
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