Decreto institui Política Mineral Brasileira e cria Conselho Nacional de Política Mineral
Nova política visa a articulação e coordenação de planos e ações do governo federal, de forma a contribuir para o desenvolvimento do setor mineral, com base nos pilares ambiental e social
Assuntos
O Poder Executivo federal publicou, em 29 de junho de 2022, o Decreto n° 11.108, que institui a Política Mineral Brasileira, bem como cria o Conselho Nacional de Política Mineral. Tal medida é de extrema relevância para que os planos e projetos do governo federal, para o setor mineral, sejam desenvolvidos de forma coordenada, além de articulá-los com os estados e municípios. Busca-se, com isso, o aperfeiçoamento normativo e a melhoria do ambiente de negócios necessária para a retomada do crescimento do setor mineral, aliados às preocupações ambientais e sociais tão presentes nesta atividade econômica.
Princípios que orientam a Política Mineral Brasileira
Com o objetivo de valorizar e maximizar o aproveitamento racional dos recursos minerais do país, o governo federal estabeleceu a Política Mineral Brasileira, norteada por princípios como a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do país, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos, a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento sustentável e a responsabilidade socioambiental. O respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos é outro valor destacado pela política.
Além disso, outro princípio fundamental é a busca pela cooperação entre os estados, Distrito Federal, municípios e entidades representativas do setor mineral, objetivando dar continuidade ao aperfeiçoamento normativo e de governança do setor mineral, assim como instituir instrumentos para o planejamento setorial, seja à curto, médio ou longo prazo. Há nítida preocupação com o desenvolvimento regional, a diversificação e a integração econômica local.
Entre os princípios, também podem ser destacados o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, o aumento de competitividade do país no mercado internacional e a promoção da livre concorrência e do livre mercado.
Instrumentos de planejamento da Política Mineral Brasileira
Como forma de viabilização desta nova política pública, serão utilizados dois grandes instrumentos: o Plano Nacional de Mineração (PNM) e o Plano de Metas e Ações (PMA).
O PNM representa o planejamento setorial de longo prazo, isto é, destinado a orientar as políticas para o desenvolvimento do setor mineral em até 30 anos. Já o PMA tem como finalidade estabelecer ações, metas e projetos em um prazo de até seis anos, sendo considerado neste caso um plano de curto e médio prazo com vistas ao cumprimento dos objetivos do PNM.
O decreto ainda estipula que o PNM para os anos de 2022-2050 será elaborado em um prazo de 180 dias, contados da data de publicação do decreto, mediante aprovação do conselho. O Ministério de Minas e Energia já vem coordenando a elaboração do PNM 2022-2050, de forma que se espera a sua conclusão e divulgação ao longo do segundo semestre de 2022.
É oportuno observar que os planos definidos e publicados não serão permanentes, podendo sofrer alterações, já que o decreto determina a revisão a cada dois ou cinco anos para o PMA e PNA, respectivamente. Com isso, os planos poderão ser ajustados às mudanças de realidade, muitas vezes imprevisíveis, ao longo dos 30 anos de sua vigência. Os planos serão, portanto, documentos dinâmicos e atuais, ainda que de longo prazo, que buscarão estabelecer políticas de Estado para a mineração brasileira.
Criação de um Conselho Nacional de Política Mineral
O decreto ainda instituiu o Conselho Nacional de Política Mineral, que terá como objetivo assessorar o Presidente da República na criação de novas políticas públicas para o desenvolvimento do setor mineral brasileiro, assim como deliberar acerca das políticas que serão elaboradas.
Tal conselho terá como competência a definição de diretrizes para o PNM e PMA, a definição das prioridades da Política Mineral Brasileira, o estabelecimento de diretrizes para programas específicos e a promoção da articulação, integração e alinhamento de planos, programas e ações do setor mineral com as políticas públicas da administração pública federal para outros setores econômicos. Ainda, o conselho também poderá opinar sobre propostas de atos normativos ou programas com impacto potencial ao setor mineral, mediante solicitação de um de seus membros.
Na composição do Conselho, estarão presentes os ministros de Minas e Energia; Relações Exteriores; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ciência, Tecnologia e Inovações; Desenvolvimento Regional; Economia; Meio Ambiente; o Ministro Chefe da Casa Civil; o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Caberá ao ministro de Minas e Energia a presidência do conselho.
Além disso, também poderão compor o Conselho, com direito a voto, um representante dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios produtores e afetados, três representantes da sociedade civil e um representante de instituições de ensino superior, todos com conhecimento notório do setor mineral. Essa disposição garante uma pluralidade de perfis e abordagens na elaboração e nas contribuições para novas políticas do setor mineral.
Avanços com a Política Mineral Brasileira
A criação de uma política setorial específica para a mineração brasileira marca um avanço para o setor mineral, uma vez que objetiva conceber e implementar ações de longo prazo para fomentar o desenvolvimento das atividades industriais, aliadas a valores sociais, ambientais e à sustentabilidade, o que poderá contribuir para a credibilidade e a segurança jurídica requisitadas por investidores no setor. A Política Mineral Brasileira e o próprio Conselho Nacional de Política Mineral poderão incrementar a coordenação e articulação da mineração com outras políticas setoriais, superando possíveis situação conflitantes com outras atividades e valores de relevância para a coletividade e reduzindo incertezas no setor mineral.
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