Ministério da Agricultura e Pecuária propõe novo marco regulatório de produtos plant-based
Contribuições à proposta de ato normativo sobre produtos análogos de base vegetal poderão ser encaminhadas até meados de setembro de 2023
Assuntos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, em 03 de julho de 2023, a Portaria SDA/Mapa nº 831/2023 que submete proposta de regulamentação de produtos plant-based à Consulta Pública (CP) pelo período de 75 dias. A referida sugestão busca estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade, regras de rotulagem e obrigações de cadastro junto ao Mapa para produtos análogos de base vegetal.
Em que pese a existência de regulações aplicáveis a alimentos industrializados e processados, aplicadas também aos produtos de origem vegetal, inexiste até o momento no Brasil norma dedicada exclusivamente aos produtos plant-based (produtos formulados unicamente por matérias-primas de origem vegetal e que buscam espelhar características de produtos de origem animal existentes), especialmente em relação aos padrões de identificação e denominação, objeto de recentes discussões por órgãos reguladores e autoridades de proteção aos direitos dos consumidores.
Breve histórico sobre o tema
A publicação da proposta de marco regulatório marca uma nova etapa do processo de discussão da possível regulamentação de produtos plant-based, que vêm ocorrendo no Brasil nos últimos anos, assim como ocorre em outros países.
O Mapa abriu a Tomada Pública de Subsídio nº 5/2021, prevista na Portaria n º 327/2021, entre junho e setembro de 2021, para estimular a participação social e obter subsídios para fomentar a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal autodenominados “plant-based“.
No mesmo sentido, a Anvisa desenvolveu oficinas virtuais para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os alimentos plant-based, onde foi concluído que o principal problema regulatório era a assimetria de informação no mercado deste tipo de alimento, conforme detalhado no Relatório das oficinas virtuais para identificação do problema regulatório e dos agentes afetados.
Com a publicação da Portaria SDA/Mapa nº 831/2023, o Mapa toma a frente na discussão e estabelece proposta de marco regulatório que supriria a inexistência de um regulamento mínimo para os produtos análogos de base vegetal.
Principais aspectos da proposta normativa
- Definição: produtos análogos de base vegetal são definidos como produtos alimentícios, incluindo bebidas, formulados com matéria-prima de origem vegetal, que guardem relação com os correspondentes produtos de origem animal regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, excluídas as formulações culinárias prontas para consumo;
- Requisitos mínimos de qualidade: produtos plant-based deverão cumprir os seguintes requisitos de qualidade: utilização de ingredientes autorizados em legislação específica; isentos de substâncias nocivas à saúde, atendendo aos padrões microbiológicos previstos em legislação específica; produzidos de acordo com as boas práticas de fabricação; e sem odores estranhos ao produto;
- Marcação ou rotulagem: um dos aspectos mais polêmicos envolvendo os produtos de base vegetal, as regras de rotulagem propostas na norma detalham as responsabilidades dos players envolvidos na cadeia de produção, e o conteúdo e informações que devem constar nos respectivos rótulos dos produtos. Destaque para as informações mínimas que devem constar nos rótulos, que incluem, a denominação de venda da mercadoria, no painel principal, da expressão “ANÁLOGO VEGETAL DE”, seguida da denominação de venda do produto de origem animal correspondente (por exemplo, ANÁLOGO VEGETAL DE SALSICHA), e a expressão de que o produto não substitui o seu análogo de origem animal em termos nutricionais ou funcionais. Além disso, os rótulos e embalagens não poderão conter termos que depreciem os produtos de origem animal ou seu sistema de produção, apresentar recursos gráficos e/ou escritos que contenham informações enganosas ou induzam o consumidor ao erro e fazer alegações nutricionais que não estejam previstas em legislação específica. Quanto às responsabilidades, cabe ao processador, embalador, detentor ou importador dos produtos a marcação ou rotulagem dos produtos análogos de base vegetal;
- Cadastro do produto e identidade visual: produtos plant-based deverão apresentar em sua rotulagem um selo a ser instituído pelo Mapa e ser cadastrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov). Tal cadastro permitirá ao Mapa a disponibilização de base de dados pública dos produtos plant-based comercializados em território brasileiro para uso pelos consumidores com caráter consultivo;
- Vigência: a proposta prevê prazo de 180 dias para entrada em vigor da norma, sem a previsão de períodos de transição para adaptação dos produtos que hoje já se encontram disponíveis comercialmente no mercado brasileiro, conforme ocorreu recentemente, por exemplo, com as novas regras de rotulagem nutricional de alimentos estabelecidas pela Anvisa.
As contribuições à CP poderão ser submetidas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), até 16 de setembro de 2023.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a contribuição de Thais Cristina de Jesus.