ANS define reajuste máximo de 9,63% para os planos de saúde individuais e familiares
Alteração será aplicada pelas operadoras no período de maio de 2023 a abril de 2024
Assuntos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deliberou sobre o percentual de reajuste dos planos privados de assistência à saúde individuais e familiares, durante a 590ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, e definiu o limite de 9,63%. Este percentual será aplicado pelas operadoras de planos de saúde no período de maio de 2023 (retroativo) a abril de 2024 aos contratos individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.
Metodologia de cálculo para determinação do reajuste anual
O cálculo do Índice Máximo de Reajuste Anual das Contraprestações Pecuniárias dos Planos Privados de Assistência à Saúde, Individuais ou Familiares (IRPI) considera a proporção de 80% do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e de 20% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Expurgado do subitem plano de saúde (IPCA Expurgado), conforme previsto na Resolução Normativa ANS nº 441/2018.
De modo geral, isto significa que a ANS se baseia nos custos com despesas assistenciais apurados pelas operadoras de planos de saúde referente aos períodos anteriores a 2023, que neste caso são os anos de 2021 e 2022. A aplicação do índice de 9,63% deve ocorrer no mês de aniversário dos contratos, ou seja, na data de assinatura deles com os beneficiários.
O percentual definido se reflete diretamente nas mensalidades pagas pelos beneficiários e é vedada cobrança superior ao limite estabelecido pela ANS, sob pena da aplicação de sanções administrativas, nos termos da Resolução Normativa ANS nº 489/2022.
Histórico de percentuais aplicados desde o início da pandemia
Até 2020, os limites de reajuste anual definidos pela ANS atendiam a uma média entre 8% e 10%. Contudo, observou-se que após o início da pandemia de Covid-19, a busca por prestação de serviços em saúde suplementar teve uma redução e, por isso, os custos com despesas assistenciais caíram – situação que impactou o cálculo de reajuste dos planos individuais e familiares e, como reflexo, em 2021, o IRPI foi negativo em -8,19%.
Entretanto, a partir de 2022, o referido cenário foi se alterando e, até mesmo como medida compensatória, o IRPI fixado pela ANS atingiu percentual histórico de 15,5%. À época, o tema teve ampla repercussão, com discussões judiciais e legislativas para debater a razoabilidade do reajuste aprovado.
Contudo, em contrapartida, de acordo com a ANS, para este ano, o setor volta a visualizar retomada dos índices pré-pandemia com estabilização da utilização dos serviços de saúde suplementar, conforme informações disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar.
Nesse momento, para 2023, o IRPI definido ficou inferior àquele de 2022 e de acordo com Alexandre Fioranelli, diretor da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO), em artigo publicado pela ANS (veja íntegra aqui), nos últimos dois anos, notou-se o crescimento do número de beneficiários e a retomada da utilização dos serviços médico-hospitalares, seguida da estabilização da utilização destes serviços.
Com o intuito de esclarecer dúvidas a respeito do reajuste fixado em 9,63% para o ano de 2023, a ANS publicou um FAQ com perguntas e respostas sobre o tema que pode ser consultado neste link.
Para saber mais sobre saúde suplementar, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Thais Cristina de Jesus