

STF traz novas determinações sobre terras alvos de incêndio ou desmatamento ilegal
Decisão trata sobre desapropriação e regularização fundiária de imóveis com incêndios ou desmatamento ilegal
O ministro Flávio Dino proferiu duas decisões no âmbito do cumprimento do acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, no dia 28 de abril de 2025, visando o fortalecimento das políticas ambientais de combate ao desmatamento e aos incêndios florestais.
Entre os principais pontos das decisões, destaca-se a determinação para que a União desaproprie, por interesse social, imóveis afetados por incêndios ou desmatamento ilegal, quando comprovada a responsabilidade do proprietário. Além disso, União e Estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem adotar normas e medidas operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas com ilícitos ambientais comprovados.
Desapropriação e restrições fundiárias para imóveis envolvidos em desmatamento ilegal ou incêndios dolosos
O ministro afastou a aplicação analógica do artigo 243 da Constituição Federal, que prevê expropriação de propriedades envolvidas na exploração de trabalho escravo ou cultivo de plantas psicotrópicas. No entanto, ele destacou que existem outros instrumentos jurídicos para responsabilizar infratores, incluindo desapropriação e restrição à regularização fundiária.
Em relação à desapropriação por interesse social, com base nos artigos 184 e 186 da Constituição Federal, o ministro decidiu que seria possível desapropriar e destinar para a reforma agrária um imóvel alvo de incêndio doloso e desmatamento ilegal, considerando que nessas situações o imóvel não estaria cumprindo sua função social de utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. Nota-se que o ministro restringiu a possibilidade de desapropriação para condutas dolosas, ou seja, quando o incêndio ou o desmatamento forem intencionalmente pelo proprietário ou por terceiros sob sua responsabilidade.
Também foi reforçado que a Lei Federal nº 11.952/2009 impede a regularização fundiária em áreas que tenham sido degradadas ambientalmente.
Outras medidas
Há também a permissão para que os Estados utilizem seus sistemas próprios para emitir Autorizações de Supressão de Vegetação, desde que estejam plenamente integrados ao Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor.
Além disso, os órgãos públicos e entes federativos devem se manifestar sobre o cumprimento da ADPF nº 743, incluindo:
- A não execução de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais (Ibama e ICMBio – 2024);
- Implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI);
- Investimentos para o combate à criminalidade ambiental pela Polícia Federal;
- Medidas adotadas em 2025 contra queimadas; e
- Avaliação do projeto de fiscalização do desmatamento ilegal na Amazônia.
Para mais informações, conheça a prática de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.