Nova lei sobre o mercado de câmbio brasileiro permite expressamente PPA em moedas estrangeiras
Novo texto possibilitará mudanças no pagamento de contratos de compra de energia
A Lei nº 14.286/2021 revoga o Decreto-Lei 857/1969 e, em seu art. 13, VII, passa a permitir expressamente o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional para “os contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura“. A lei foi publicada no dia 30 de dezembro de 2021 e entrará em vigor um ano após sua publicação.
Como a implantação de usinas para geração de energia elétrica com potência superior a 5.000 kW depende de autorização ou concessão do poder concedente (nos termos da Lei nº 9.074/1995), usinas que atendam a esses requisitos poderão celebrar contratos de compra de energia elétrica (PPAs) com consumidores de energia considerados “exportadores“.
Até então, como regra geral, as obrigações de pagamento no Brasil eram estabelecidas em reais, sem indexação ou vinculação a moeda estrangeira. As exceções à regra estavam previstas no art. 2º do Decreto-Lei 857/1969 (revogado pela Lei nº 14.286/2021), cuja lista não incluía expressamente os PPAs, sendo possível apenas o enquadramento de tais contratos em outras das genéricas exceções constantes do referido diploma legal.
Pontos de atenção
Há ainda algumas dúvidas que deverão ser dirimidas nos próximos dias/meses relacionadas ao art. 13, VII, da Lei nº 14.286/2021, como, por exemplo:
- Não há uma definição clara e exata sobre o conceito de “exportadores”, o que pode trazer incertezas sobre quais devem ser as características do comprador de energia apto a celebrar contrato com pagamento em moeda estrangeira, ou seja, se 100% de sua produção deve ser destinada à exportação ou se a exportação de qualquer percentual já seria suficiente para qualificação como “exportador”;
- A necessidade de a energia adquirida sob o PPA em moeda estrangeira ser destinada de fato à produção dos bens que serão exportados e como comprovar isso, dado que a energia é um bem fungível.
Apesar dessas dúvidas, certamente, trata-se de medida que terá significativo impacto positivo para o mercado ao colocar ponto final em grandes discussões que o setor elétrico enfrenta há anos sobre a legalidade da celebração de PPAs com preço em moeda estrangeira. Essa segurança, introduzida pela Lei nº 14.286/2021, facilitará a obtenção de financiamentos para construção de usinas no Brasil com financiamento por bancos estrangeiros em moeda estrangeira – o que certamente mitiga riscos importantes na construção dos projetos, cujos principais equipamentos ainda são importados e até então sujeitos ao risco de aumento significativo de custos em razão da variação cambial, e também acomoda os interesses de grandes consumidores de energia que têm sua receita em moeda estrangeira.
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