Ministério da Saúde declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
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O Ministério da Saúde publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de 22 de abril de 2022, a Portaria GM/MS nº 913/2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da Covid-19.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, para a tomada da decisão foram consideradas a capacidade de resposta do Sistema Único da Saúde (SUS), a melhora no cenário epidemiológico no país e a alta cobertura vacinal.
Detalhes da medida
Nos termos da Portaria GM/MS nº 913/2022, embora declarado o encerramento da Espin, o Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pela Covid-19, apoiada na avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das ações necessárias para seu enfrentamento.
Importante mencionar que, na cerimônia de assinatura daquela portaria, o Ministério da Saúde reforçou que essa mudança não comprometerá as políticas públicas já implementadas e a transferência de recursos financeiros aos Estados e municípios.
Impactos da decisão
Com o encerramento da Espin, estima-se que um número considerável de atos normativos, com efeitos ao setor de saúde, deva ter sua vigência expirada, principalmente por terem respaldo ou até mesmo seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência, como normas que autorizaram o uso da telemedicina de forma excepcional e temporária em resposta à pandemia.
Questionado sobre a continuidade dos serviços de telessaúde, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, citou o Projeto de Lei nº 1.998/2020, que tem como objetivo alterar a Lei nº 8.080/1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontou Queiroga.
O titular da pasta também comentou que este tema tem sido amplamente discutido no âmbito do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e com outros conselhos profissionais, a fim de garantir a continuidade de tais serviços.
As decisões oficializadas na Portaria GM/MS nº 913/2022 entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação e passará a valer em 22 de maio de 2022, revogando a Portaria GM/MS nº 188/2020 – norma que instaurou a Espin em fevereiro de 2020.
A transição desse e de outros atos normativos editados de forma excepcional e temporária em resposta à pandemia provavelmente ocorrerá durante o período de vacatio legis, devendo os órgãos governamentais competentes ter uma importante atuação nesse sentido – como já vem acontecendo, a exemplo da manutenção de autorização de uso emergencial de insumos e da testagem rápida nas farmácias no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para mais informações sobre as movimentações relativas às atualizações normativas que impactam o setor de saúde, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
* Com a colaboração de Lucas Barreto.