Ministério da Agricultura abre consulta pública para atualização do PNCR/Animal
Objetivo é promover segurança química de produtos de origem animal produzidos no Brasil
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) submeteu à consulta pública, pelo período de 60 dias, a proposta de atualização do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes para Produtos de Origem Animal (PNCRC/Animal) e do Manual de Investigação de Violações de Resíduos e Contaminantes em Animais e Produtos de Origem Animal, instituídos pela Instrução Normativa n.º 42, de 20 de dezembro de 1999. A consulta pública foi aberta por meio da Portaria n.º 504, de 29 de dezembro de 2021.
Em síntese, a IN n.º 42/1999 estabelece os critérios de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes nas cadeias produtivas dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil, de modo a promover a segurança química destes produtos e mitigar os potenciais riscos de contaminação ambiental em decorrência do uso de determinadas substâncias.
Atualmente, o descumprimento das disposições da IN n.º 42/1999 enseja instauração de ações de investigação e controle, delimitadas por meio do Subprograma de Investigação, que incluem à fiscalização na propriedade rural de origem do lote amostrado para identificação das causas da violação e à aplicação de eventuais sanções administrativas.
Tendo este cenário em vista, o Mapa publicou a consulta pública para alterar e modernizar a norma em pauta. A minuta da nova portaria destaca, por exemplo, que os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, industriais e agroindustriais, dos setores de carnes, leites, ovos, mel e pescado e quaisquer outros operadores do agronegócio, ao longo da cadeia de produção, são os responsáveis primários por garantir a segurança dos produtos de origem animal.
Os interessados em participar da consulta pública podem enviar suas contribuições, tecnicamente fundamentadas, por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. Importante ressaltar que o prazo para manifestação se encerra em 01 de março de 2022. Ao fim deste prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) avaliará as contribuições recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre este ou outros temas relacionados ao Ministério da Agricultura, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Lucas Barreto e Thais Cristina de Jesus