

Governo publica MP 1.040, que estabelece novos dispositivos da Lei das S.A.
Medida provisória traz mudanças que se aplicam às companhias abertas, como a alteração de prazo mínimo para convocação de assembleias gerais
Assuntos
Foi publicada, hoje (30/3), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.⁰ 1.040 (MP 1.040) que, dentre outros assuntos, estabeleceu novos dispositivos da Lei das S.A. aplicáveis às companhias abertas brasileiras, sumarizados abaixo:
1. Passa a ser de competência privativa da assembleia geral das companhias abertas aprovar:
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- A alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia aberta constantes do último balanço aprovado;
- A celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2. O prazo mínimo de antecedência para a convocação de assembleias gerais de companhias abertas passa a ser de 30 dias em primeira convocação, mantendo-se o prazo de 8 dias para a instalação em segunda convocação. Conforme Resolução 25 editada pela CVM em 30/3, este novo prazo passará a vigorar para assembleias gerais convocadas a partir de 01/5/21.
3. A CVM poderá determinar o adiamento de Assembleias Gerais caso os documentos relevantes não tenham sido disponibilizados. Em situações como essa, a Assembleia Geral será adiada por até 30 dias contados da data de disponibilização dos referidos documentos e informações aos acionistas.
4. Fica vedada a acumulação, pela mesma pessoa, dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente (ou de principal executivo) da Companhia, observado que a CVM poderá dispensar a aplicação deste dispositivo para as companhias abertas com menor faturamento.
5. Todas as companhias abertas devem passar a contar com membros independentes em seus conselhos de administração, conforme termos e prazos a serem definidos pela CVM.
Espera-se que a CVM venha regular outros aspectos relacionados às alterações trazidas pela MP 1.040.
MP tem vigência de 60 dias
A MP 1.040 vigora a partir da sua publicação em relação a todos os itens indicados acima, exceto pelo dispositivo referido no item 4, que passará a vigorar 330 dias após a publicação da MP 1.040.
Além de alterações aplicáveis às companhias abertas, a MP 1.040 dispõe sobre procedimentos para a abertura de empresas, comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente prevista no Código Civil.
A MP 1.040 vigora por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, até que seja transformada em Lei.
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