Nova lei paulista reorganiza URAEs e integra drenagem aos demais serviços de saneamento
Lei nº 18.436/2026 reconfigura os municípios que compõem as unidades regionais de saneamento e permite que estas regionalizem os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais
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O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 27 de março de 2026, a Lei nº 18.436/2026, que altera a Lei paulista nº 17.383/2021 para reorganizar as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URAEs) no estado, instituídas pelo normativo de 2021. A nova norma também autoriza a inclusão dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas nos arranjos regionalizados.
A nova norma se destaca ao autorizar expressamente a regionalização dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, desde que observadas as diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Trata-se de mudança que abre espaço para revisões contratuais, inclusive quanto à expansão de escopo de concessões de serviços de saneamento já em vigor, que podem passar a englobar os serviços de drenagem, acompanhadas da definição de novas metas e eventuais medidas de reequilíbrio econômico-financeiro.
A lei também reorganiza as URAEs do Estado de São Paulo ao extinguir as antigas URAEs 3 e 4 e concentrar todos os municípios integrantes dessas na URAE 2, única cujos serviços não são operados pela Sabesp. Essa reorganização também coincide com a preparação, pelo governo estadual, de novas concessões dos serviços de saneamento no estado, que podem ocorrer já considerando o novo arranjo regional e contemplando, desde a origem, a inclusão dos serviços de drenagem em um só grupo, em conjunto com o abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto – programa UniversalizaSP.
Por fim, a norma traz uma inovação ao permitir que as URAEs do estado sejam divididas em Sub-URAEs, desde que respeitados ao menos um dos critérios previstos em lei, como coerência hidrográfica, possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, aspectos ambientais e sociais, dentre outros. Igualmente, as Sub-URAEs podem permitir o compartilhamento dos serviços de água, esgoto e drenagem entre seus municípios.
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