São Paulo sanciona lei para prevenção e repressão de trotes violentos
Nova norma autoriza as instituições de ensino a desligarem alunos e colaboradores envolvidos nas práticas, assim como a aplicação de sanções penais e civis cabíveis
Assuntos
Foi sancionada pelo governador de São Paulo, no dia 06 de agosto de 2024, a Lei nº 18.013, de 05 de agosto de 2024, que veda a realização de trotes violentos no Estado. A norma é direcionada às instituições de educação técnica e superior que atuam em território paulista e proíbe práticas que envolvam coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.
Nos termos da nova lei, compete às instituições de ensino adotar medidas preventivas que coíbam tais práticas, como a criação de políticas institucionais e acadêmicas de conscientização. Além disso, incumbe às instituições instaurar processo disciplinar em face dos alunos e colaboradores eventualmente envolvidos nas práticas, ainda que a conduta ocorra fora de suas dependências.
As penas que as instituições podem impor aos alunos e funcionários, segundo a norma, incluem o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. A Lei nº 18.013/2024 também estabelece que, caso as instituições descumpram as previsões, o respectivo sistema de ensino poderá aplicar sanções regulatórias, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis que possam ser aplicáveis aos dirigentes das instituições por cumplicidade.
Fortalecimento das medidas contra o trote
O tema não é novidade no legislativo do estado de São Paulo: em 1999, foi sancionada a Lei nº 10.454/1999, que veda a realização de trote aos calouros de instituições de ensino estaduais. Direcionada às instituições públicas, a lei permanece em vigor e demonstra a preocupação com a realização dos trotes.
A diferença é que, com a nova norma, as instituições de educação técnica e de ensino superior privadas passam a ter obrigação legal de adotar medidas preventivas e promover instauração do processo disciplinar quando constatada a conduta, para além da possibilidade de punição à instituição e aos seus dirigentes.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a contribuição de Giovanna Guilhem de Araujo.