Sancionada a lei que altera o regime de exploração em portos organizados
A Lei 14.047 flexibiliza regras para investimentos em terminais portuários públicos
Assuntos
Foi publicada a Lei nº 14.047, de 24 de agosto de 2020, resultado da conversão da Medida Provisória nº 945, de 4 de abril de 2020, que altera o regime de exploração em portos organizados e, adicionalmente, dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário.
A MP 945/2020 originalmente previa somente medidas especiais para mitigar danos às atividades portuárias em decorrência dos efeitos da Covid-19, porém, durante a tramitação legislativa, uma série de emendas trouxeram alterações relevantes na legislação do setor portuário, principalmente à Lei nº 12.815/2013 (a Lei dos Portos). Tais emendas visaram atender demandas históricas do setor no intuito de incentivar a competividade em portos organizados. A Lei nº 14.047 também manteve a classificação das atividades portuárias como essenciais.
Principais alterações na Lei Dos Portos
A redação final da Lei 14.047/2020 propôs a diferenciação entre o tratamento legal dado aos regimes de concessão e arrendamento em portos organizados e trouxe algumas inovações para os portos públicos:
- Regime de concessão – Foi incluído dispositivo que prevê expressamente que os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive aqueles para exploração de instalação portuária, serão regidos pelas normas de direito privado.
- Contratos de arrendamento – As cláusulas essenciais aos contratos de arrendamento foram definidas e segregadas daquelas previstas para contratos de concessão.
- Dispensa de licitação e contratação direta – São possíveis nos casos em que houver um único interessado na área, desde que precedido de chamamento público pela autoridade portuária para comprovar a inexistência de competição (de igual forma como ocorre em chamamentos públicos para a exploração de terminais de uso privado – TUPs). O projeto precisa, também, estar em conformidade com o plano de desenvolvimento e zoneamento (PDZ) do porto organizado.
- Alinhamento com a BR do Mar – A lei prevê a possibilidade de dispensa de licitação para autorização para uso temporário de áreas e instalações localizadas no porto organizado destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado (que não operam regularmente no porto). O contrato de uso temporário terá duração de até 48 meses e, sendo a viabilidade confirmada, se iniciará o processo para o arrendamento da área, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Os termos, procedimentos e condições para o referido uso temporário serão regulamentadas por meio de decreto. Esta previsão está em linha com a proposta do governo por meio da Br do Mar (PL nº 4199/2020) para operações de cabotagem especiais não existentes no Brasil (ex. embarcações Ro-Ro, cementing, heavy lift).
- Mais poderes para a ANTAQ – A lei alterou a Lei nº 10.233/2001 (a Lei da ANTAQ e da ANTT), para estabelecer expressamente que compete à ANTAQ a regulamentação de outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação.
Medidas especiais com relação à Covid-19
O texto final da Lei nº 14.047 confirma, com algumas alterações, as medidas de proteção ao trabalhador portuário avulso (TPA) durante a pandemia da Covid-19, estabelecidas pela MP 945/2020.
- Afastamento remunerado dos TPAs que apresentarem sintomas indicativos da doença causada pela Covid-19, forem diagnosticados com a doença, ou sejam pertencentes aos grupos de risco da Covid-19.
- Direito de recebimento de indenização compensatória mensal para os TPAs que contraírem a doença.
- Possibilidade de o operador portuário contratar trabalhadores com vínculo empregatício em caso de indisponibilidade de TPAs por até 12 meses.
- Escalação dos TPAs por meio eletrônico, vedada a escalação presencial.
Tais medidas (com exceção do último item acima), produzirão efeitos pelo prazo de 120 dias a contados da data de publicação da Lei nº 14.047.
Para maiores informações, entre em contato com os sócios da prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.