Investigação Defensiva no Contencioso Ambiental
A legislação ambiental brasileira prevê a responsabilidade administrativa, civil e criminal, para pessoas físicas e jurídicas
Assuntos
Responsabilidade Administrativa
Penalidades administrativas incluem multas, embargos, suspensão de atividades e apreensão de bens, podendo ser aplicadas por diferentes autoridades ambientais.
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil exige a reparação integral do dano ambiental, com nexo de causalidade entre conduta e dano, independentemente de dolo ou culpa.
Responsabilidade Penal
A responsabilidade penal é subjetiva, alcançando pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído de forma dolosa ou culposa para a prática do delito, por ação ou omissão, nos limites de sua culpabilidade.
A investigação defensiva pode ser estratégica para esclarecer fatos, demonstrar ausência de nexo de causalidade, ausência de culpa ou dolo, ou para subsidiar negociações de acordos.
O que é uma Investigação Defensiva?
- Conjunto de atividades conduzidas por advogados, com ou sem apoio de consultores técnicos, para obter elementos de prova para a proteção dos direitos do cliente.
- Regulada pelo Provimento OAB nº 188/2018, pode ser realizada em qualquer fase do processo, inclusive em etapas preliminares, antes da confirmação de infração penal.
- Tem como objetivo garantir ampla defesa, paridade de armas e a tutela dos direitos do cliente, inclusive para subsidiar acordos com o Poder Público e defesa em procedimentos administrativos, cíveis e criminais.
- A investigação pode ser realizada independentemente da confirmação de atividade criminosa, inclusive para produção de material probatório em fases preliminares.
- O sigilo advogado-cliente é garantido, abrangendo também os trabalhos de assistentes técnicos, desde que realizados sob a supervisão dos advogados, e a comunicação dos resultados às autoridades depende de autorização expressa do cliente.
- O sigilo não se aplica a documentos e comunicações pré-existentes, especialmente se produzidos sem a supervisão ou aconselhamento de um advogado.
Cuidados na Condução da Investigação
- Estruturar fluxos de comunicação claros, com controles de acesso a informações e para tomada de decisão, especialmente em situações de crise.
- Proteger o sigilo das comunicações entre advogados, empresa e assessores externos, inclusive de advogados internos, conforme decisões judiciais e provimentos da OAB.
- Definir e documentar bem o escopo, pessoas a serem acessadas, atividades de investigação e cronograma claro para cada etapa.
- Adotar protocolos robustos para coleta e preservação de evidências, como retenção de dados eletrônicos e análise dos arquivos (eDiscovery), cadeia de custódia, ata notarial e formalidades para entrevistas, garantindo integridade, rastreabilidade e credibilidade das provas.
- Preservar direitos individuais, privacidade, intimidade e sigilos legais (bancário, fiscal, médico), conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, resguardando também a inviolabilidade do escritório e das comunicações do advogado.
- Orientar administradores e empregados sobre cuidados durante buscas e apreensões, e sobre a importância do sigilo profissional.
Para saber mais sobre o tema, conheça as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas, Direito penal empresarial e Investigações Corporativas do Mattos Filho.