Governo Federal divulga atualizações importantes em resíduos sólidos
Objetivo é orientar gestão de resíduos no país e incentivar o cumprimento das obrigações existentes
Foi instituído em nível federal o Certificado de Crédito de Reciclagem denominado de Recicla+, com o intuito de incentivar o investimento em reciclagem e impulsionar o cumprimento das obrigações de logística reversa, bem como o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), cujo objetivo é orientar as estratégias para a gestão e o gerenciamento de resíduos no país.
Recicla +
O Governo Federal publicou o Decreto n.º 11.044/2022, em 14 de abril, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+)no âmbito dos sistemas de logística reversa previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com aplicação para as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
O certificado consiste em um documento que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente de matéria-prima de embalagens ou de produtos colocados no mercado, e poderá ser utilizado para fins de cumprimento de metas relacionadas à logística reversa.
Nesse sentido, o fabricante, importador, distribuidor e/ou comerciante de produtos ou embalagens que deseja se utilizar do Recicla+ para comprovação de atendimento às suas metas deve ser aderente ao modelo coletivo de sistema de logística reversa estruturado e gerenciado por entidade gestora.
Já as entidades gestoras que emitem o certificado devem ser representativas de setores em âmbito nacional, precisam se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e obter autorização para operacionalizar sistemas de logística reversa.
O Recicla+ deve estar lastreado no certificado de destinação final, emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), e nas notas fiscais das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente destinados à reciclagem ou à recuperação energética.
Os resultados obtidos pelas entidades gestoras, empresas e operadoras de sistemas de logística reversa de produtos ou embalagens deverão ser validados por verificador independente.
Cumpre destacar que a normativa federal vem ao encontro da Decisão de Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo n.º 127/2021, que já previa a possibilidade de cumprimento das metas de logística reversa de embalagens por meio de certificado de reciclagem, e amplia sua aplicabilidade também aos demais produtos sujeitos à logística reversa e ao combustível derivado de resíduos obtido a partir de resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
Planares
Após consulta pública realizada no final de 2020, o Planares, instrumento previsto na Lei 12.305/2010 da PNRS, foi aprovado pelo Decreto n.º 11.043/2022. A consulta propiciou a alteração de alguns dos pontos mais relevantes abordados na proposta, como o aumento da meta (indicador secundário 6.2.) da recuperação de embalagens pelo sistema de logística reversa em 5% em cada marco temporal, até um total de 50% em 2040.
O plano contempla diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no Brasil até o ano-base de 2018, abrangendo o conjunto de tipologias de resíduos de acordo com a PNRS, classificados quanto à sua origem e periculosidade. Além dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), foram contemplados aqueles oriundos da construção civil, industriais, dos serviços públicos de saneamento básico, dos serviços de saúde, dos serviços de transportes (portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira), agrossilvopastoris e da mineração.
A partir do diagnóstico, o Planares estabelece:
- Cenários de implementação do plano à luz de diferentes previsões econômicas para os próximos 20 anos;
- Metas para diferentes aspectos de implementação do plano;
- Diretrizes e estratégias para orientação das atividades de gestão de resíduos sólidos definidas, com vista a alcançar as metas estabelecidas;
- Articula, reafirma e institui programas e ações do governo federal para a consecução dos seus objetivos;
- Orienta o acesso a recursos da União para a sua implementação;
- Reafirma e indica normas e diretrizes de destinação de resíduos a serem observadas por municípios, estados e Distrito Federal na sua aplicação;
- Reafirma o Sinir como plataforma de gestão de informações relacionadas à sua implementação.
Com sua aprovação, o Planares passa a ser fonte do direito e de políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos, sendo importante a familiarização com seu conteúdo para desenvolvimento de negócios geradores de resíduos, especiais ou comuns, pré ou pós-consumo. Por exemplo, as metas estabelecidas no Planares pautarão a edição de normas federais, estaduais e municipais acerca do tema, bem como a revisão da regulamentação já existente, em especial das normas que estabelecem obrigações de logística reversa. Por outro lado, o acesso a programas de incentivo e recursos públicos pode representar oportunidade financeira e de negócios para atores do setor produtivo.
Para mais informações sobre o assunto, contate as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.